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STTU define limite de passageiros nos ônibus de Natal durante momentos críticos da pandemia; entenda como vai funcionar

Seturn: linhas de ônibus não retornam mesmo com a isenção de ISS - Foto: Joana Lima/Secom
(Foto: Joana Lima/Secom)

Por Redação

A Secretaria de Mobilidade Urbana de Natal (STTU) publicou nesta sexta-feira, no Diário Oficial do Munícipio, uma nota técnica que define o número máximo de passageiros dentro dos ônibus que circulam pela capital. A partir de agora, os transportes devem obedecer a capacidade de 55 passageiros, sendo 40 sentados e 15 em pé durante os momentos mais críticos da pandemia.

De acordo com a nota, “deverá ser adotado o limite máximo de três passageiros em pé por m² da área livre de circulação, como forma de diminuir os riscos de contágio”.

O documento também aponta que a limitação “representa uma diminuição de 50% da capacidade para transporte de passageiros em pé, quando considerada a NBR (Norma Técnica Brasileira) 15570, e uma redução de 25% da capacidade prevista na Lei Complementar Municipal nº 149/2015”.

Mapa que indica onde os passageiros em pé deverão ficar posicionados nos ônibus. (Foto: Divulgação/STTU)

Segundo a STTU, essa restrição na ocupação dos ônibus deverá ser adotada sempre que a taxa de ocupação de leitos de UTI para Covid em Natal for maior que 80%.

Quando a ocupação for menor ou igual a 80%, “o sistema de transporte público continuaria funcionando de maneira regular”, diz a nota.

As especificações da nota valem para os ônibus básicos, considerados como veículo padrão – dos  657 veículos que compõem a frota da potiguar, 630 se enquadram nesta categoria. Os demais são 25 midiônibus e dois ônibus articulados.

Para esses, a nota técnica ressalta que deverá ser adotada como como capacidade máxima “a soma entre o total de passageiros sentados e o produto de 3 pela área do passageiro em pé”.

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