Por Redação
A Secretaria de Mobilidade Urbana de Natal (STTU) publicou nesta sexta-feira, no Diário Oficial do Munícipio, uma nota técnica que define o número máximo de passageiros dentro dos ônibus que circulam pela capital. A partir de agora, os transportes devem obedecer a capacidade de 55 passageiros, sendo 40 sentados e 15 em pé durante os momentos mais críticos da pandemia.
De acordo com a nota, “deverá ser adotado o limite máximo de três passageiros em pé por m² da área livre de circulação, como forma de diminuir os riscos de contágio”.
O documento também aponta que a limitação “representa uma diminuição de 50% da capacidade para transporte de passageiros em pé, quando considerada a NBR (Norma Técnica Brasileira) 15570, e uma redução de 25% da capacidade prevista na Lei Complementar Municipal nº 149/2015”.
Segundo a STTU, essa restrição na ocupação dos ônibus deverá ser adotada sempre que a taxa de ocupação de leitos de UTI para Covid em Natal for maior que 80%.
Quando a ocupação for menor ou igual a 80%, “o sistema de transporte público continuaria funcionando de maneira regular”, diz a nota.
As especificações da nota valem para os ônibus básicos, considerados como veículo padrão – dos 657 veículos que compõem a frota da potiguar, 630 se enquadram nesta categoria. Os demais são 25 midiônibus e dois ônibus articulados.
Para esses, a nota técnica ressalta que deverá ser adotada como como capacidade máxima “a soma entre o total de passageiros sentados e o produto de 3 pela área do passageiro em pé”.