Técnicos do Tribunal de Contas do Estado (TCE) ingressaram com uma representação nesta quinta-feira (13) para que o Governo do Rio Grande do Norte seja impedido de aumentar a remuneração de auditores fiscais. Na ação, que foi encaminhada ao gabinete do conselheiro Renato Dias, com pedido de liminar, a Diretoria de Despesa com Pessoal (DPP) defende que o reajuste oficializado pelo governo Fátima Bezerra é ilegal. Até a publicação desta matéria, o conselheiro ainda não havia proferido despacho no caso.
O aumento foi publicado no dia 8 de maio no Diário Oficial do Estado. Uma resolução assinada pelos secretários Carlos Eduardo Xavier (Tributação) e Virgínia Ferreira (Administração) eleva em 23% um bônus pago mensalmente a auditores como premiação pelo alcance de metas de arrecadação de impostos. O bônus – que recebe o nome de Unidade de Parcela Variável (UPV) – saiu de R$ 88,46 para R$ 108,41.
Em nota, a Secretaria Estadual de Tributação (SET) afirmou que o bônus existe desde 2013 e, segundo a lei, deve ser atualizado todos os anos com base nos resultados da arrecadação. Apesar disso, a UPV só foi reajustada três vezes: duas no governo Robinson Faria (2017 e 2018) e outra agora, que é referente aos resultados de 2016. Os aumentos do governo Robinson foram referentes também a anos anteriores.
A resolução tem efeitos retroativos a 1º de março de 2021, apesar de os auditores terem, em tese, direito a receber o recurso acumulado retroativo aos últimos quatro anos, considerando que a base de cálculo é 2016.
Além disso, a maior parte dos servidores não vai receber efetivamente a verba, já que os salários da categoria ultrapassam o teto do funcionalismo (R$ 39.293,32). Por lei, o que é devido acima do limite máximo é descartado. Outro detalhe é que nem todos os auditores recebem a UPV de forma integral. Dependendo da classe do servidor, são pagas parcelas do bônus, chegando a 100% apenas para o topo da categoria.
O Sindicato dos Auditores Fiscais do Rio Grande do Norte (Sindifern) também enfatizou que o reajuste é legal. Em nota, a entidade destacou que o cálculo do bônus salarial “é feito com base em critérios técnicos”, considerando o alcance de metas de arrecadação.
“O Fisco do Rio Grande do Norte vem desempenhando o seu papel institucional de cobrar os tributos administrados pelo Estado, e mesmo na adversidade imposta pela pandemia, entregou nos últimos oito meses arrecadações de ICMS que contribuíram decisivamente para o equilíbrio fiscal do Estado”, complementou o Sindifern, destacando que o incremento na arrecadação contribuiu para o pagamento em dia de salários de servidores do Estado.
Técnicos veem ilegalidade e apontam impacto financeiro
A lei que criou em 2013 o bônus para os auditores estabelece que a revisão anual do benefício pode acontecer através de resolução. No entanto, na representação, a Diretoria de Despesa com Pessoal do TCE defende que todo reajuste para servidor deve estar previsto em uma lei específica, e não na publicação de uma simples resolução. Os técnicos pedem que o TCE solucione o impasse.
Os técnicos do TCE cobram, ainda, que o Governo do Estado apresente um estudo de impacto econômico e financeiro do aumento. A Diretoria de Despesa com Pessoal cita a existência de um suposto estudo da Secretaria de Administração que apontaria um impacto de R$ 12 milhões por ano.
O PORTAL DA 98 FM não confirmou se esse levantamento realmente existe. A reportagem apurou, contudo, que cálculos preliminares do governo indicam um impacto de R$ 3,2 milhões por ano (cerca de 25% do projetado na representação dos técnicos do TCE).
Além disso, a Diretoria de Despesa com Pessoal aponta que, em função da pandemia da Covid-19, governos estaduais e prefeituras estão impedidos de conceder aumentos para servidores até o fim deste ano, como compensação pela ajuda financeira concedida pelo Governo Federal. O Sindifern destacou em nota, porém, que o aumento do bônus é devido aos auditores desde 2016 – portanto, antes do estado de calamidade.
Por fim, os técnicos do Tribunal de Contas destacam também que o reajuste está proibido pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), já que o Governo do Estado tem um comprometimento de receita com pessoal acima do limite máximo. Hoje, 54,81% da receita vai para pagamento de pessoal, quando deveria ser no máximo 49%, indica o órgão do TCE.