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Durante live semanal, Bolsonaro justifica motivo de ter aumentado o próprio salário

(Foto: Agência Brasil)

Nesta quinta-feira (3), durante sua transmissão semanal nas redes sociais, o presidente Jair Bolsonaro (sem partido), justificou os aumentos de mais 60% nos salários de ministros militares, além do reajuste que fez no próprio contracheque. Segundo Bolsonaro, o motivo foi uma decisão que partiu do Supremo Tribunal Federal (STF).

“Eu ganhava R$ 23 mil líquidos desde que entrei na presidência. Com uma decisão do STF, falando sobre acumulação de aposentadorias com rendimentos de atividades, eu passei a ter direito, além do salário de presidente, que se não me engano é R$ 33 mil bruto, mais R$ 12 mil [de aposentadoria] do Exército, R$ 45 mil bruto. Então, devo passar, descontando tudo, pra R$ 32 mil. Aumentou R$ 5 mil no meu salário [pelos próprios dados do presidente, esse aumento teria sido de R$ 9 mil líquidos]”, detalhou.

Bolsonaro não citou a que decisão do STF ele se referia, mas o Planalto, quando a nova norma do Ministério da Economia passou a valer, citou genericamente que decorria de interpretação da Advocacia-Geral da União (AGU) sobre decisões do Supremo Tribunal Federal e do Tribunal de Contas da União (TCU), mas também sem especificar quais.

De concreto, em 30 de abril, o Ministério da Economia publicou uma portaria passando a permitir a reservistas e servidores públicos aposentados que exercem determinados cargos públicos receber acima do teto constitucional, atualmente em R$ 39,2 mil.

A medida passou a estipular que o limite do teto deve ser calculado separadamente sobre cada remuneração recebida cumulativamente por servidores civis e militares e beneficiários de pensões. Atualmente, quando o somatório das aposentadorias e salários recebidos ultrapassa os R$ 39,2 mil, aplica-se o chamado “abate-teto”, reduzindo o valor final do contracheque.

Com a nova portaria, é como se cada remuneração tivesse um teto próprio. Isso beneficiará militares da reserva e servidores aposentados que exerçam cargo em comissão ou cargo eletivo. Também valerá para servidores no caso de acumulação de dois cargos de professor ou da área de saúde ou funcionários aposentados que tenham ingressado por concurso público.

*Com informações do Metrópoles

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