Ana Cláudia Morais, 25 anos, presa em flagrante após matar o marido, no Recanto das Emas, em Brasília, na última quinta-feira (3), escreveu uma carta para ele e publicou nas redes sociais. O post foi feito um dia depois de cometer o crime. Ela foi solta após audiência de custódia, sob uma série de condições, entre elas, a de não se ausentar do Distrito Federal sem autorização prévia da Justiça.
No texto, Ana lamenta a morte do companheiro. Ela deu uma facada em Jonathan Francisco Scheidt da Silva, 24, durante uma briga iniciada por ciúmes. “Foi legítima defesa. Mas eu daria tudo para voltar no tempo e ter levado mais o que fosse e ficado quieta até você se acalmar. Preferia termos nos separado e termos seguido nossas vidas, termos uma amizade. Mas dessa vez eu não fiquei quieta. Minha vida acabou. Amor me perdoa!!!”, escreveu a jovem.
“Eu queria ter te arranhado, era uma faca de mesa pequena, a primeira coisa que vi na minha frente, pra você parar de nervosismo e me pedir perdão como sempre acontecia e tudo se normalizar”, continuou a jovem, na carta.
Intitulado de “carta para Jonathan”, Ana Cláudia escreveu que morreu junto com o marido, pediu perdão e demonstrou arrependimento pelo crime. Em um trecho do texto, ela ainda pede: “Me espera! Eu vou te amar além dessa vida”.
Em outra postagem, feita na mesma rede social, Ana Cláudia detalha uma conversa que teve com o filho. “Chamei o Vitor para me abraçar e chorei muito falando de você. Ele falou: mãe a tristeza é como um vírus. Tá doendo em mim também. Por isso eu me afasto e vejo vídeos. Você vai ter que lidar com a sua dor e eu com a minha”, teria dito a criança.
Justiça
Ana Cláudia Morais teve liberdade provisória concedida na sexta-feira (4) pela Justiça após passar por audiência de custódia.
Segundo o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT), ela está proibida de se ausentar do Distrito Federal por mais de 30 dias, salvo quando autorizada pelo juízo processante, e de mudar de endereço sem comunicação. Ana deve, ainda, comparecer a todos os atos do processo.
O juiz entendeu que “não há indicativos concretos de que o custodiado pretenda furtar-se à aplicação da lei penal, tampouco de que irá perturbar gravemente a instrução criminal ou a ordem pública”. Por esse motivo, considera que uma eventual prisão deve ocorrer apenas após o trânsito em julgado da ação.
O magistrado ressaltou também que “há indicativos que antes da conduta em si houve uma briga com investida física, o que recomenda prudência com eventual adoção de medidas cautelares mais drásticas”.
*Por Metrópoles