O relator da medida provisória que permitiu a nova rodada do programa de redução de jornadas e salários ou a suspensão dos contratos de trabalho incluiu no texto dois programas voltados para a geração de emprego e a qualificação profissional.
Christino Aureo (PP-RJ) fechou um acordo com o governo federal para incluir os programas.
Um desses programas é o Programa Primeira Oportunidade e Reinserção no Emprego (Priore), voltado a jovens de 18 a 29 anos, no primeiro trabalho com carteira assinada, e para pessoas com mais de 55 anos que estejam desempregadas há mais de 12 meses.
Pela proposta:
- Os contratos terão duração de até dois anos;
- Os trabalhadores poderão receber até dois salários mínimos.
Para incentivar as empresas a contratar pelo programa, foi reduzida a alíquota de recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).
Se o texto for aprovado, além da remuneração paga pela empresa, o governo vai pagar diretamente ao trabalhador um bônus de até R$ 275 (o valor vai variar de acordo com a carga horária).
Qualificação profissional
Outra ação é o Regime Especial de Trabalho Incentivado, Qualificação e Inclusão Produtiva (Requip).
O programa será para jovens de 18 a 29 anos, desempregados há mais de 2 anos, ou pessoas de baixa renda vindas de programas federais de transferência de renda.
Como não há vínculo formal de trabalho, o programa prevê o pagamento de uma bolsa (metade bancada pela empresa, metade pelo governo), que vai ser de até R$ 550. O valor também vai variar de acordo com a carga horária.
A jornada de trabalho poderá ser até 22 horas semanais, e as empresas terão que, obrigatoriamente, ofertar qualificação profissional aos bolsistas.
Jornada complementar facultativa
O relator também propôs uma mudança definitiva nas regras trabalhistas: a criação da jornada complementar facultativa, apenas para atividades e profissões com carga horária diferenciadas por lei. É o caso de professores, advogados e aeroviários.
Mas essa mudança só poderá ser aplicada se estiver aprovada em acordo coletivo.
A medida permite que o expediente do trabalhador seja estendido até o limite máximo previsto na CLT: oito horas diárias.
Esse tempo adicional de trabalho não será contabilizado como hora extra – será pago com acréscimo de 20%.
Depois da jornada estendida, a empresa deve pagar horas extras seguindo as regras já em vigor: no máximo, duas horas extras por dia de trabalho e adicional de 50%.
O que diz o relator
O relator da proposta, Christino Aureo, afirma que o objetivo da mudança é permitir a manutenção de empregos e a sobrevivência de empresas.
“A gente tem uma alternativa que nessa jornada nós estamos dando a possibilidade de que trabalhadores e seus empregadores possam se entender a respeito de como melhor se adequa. Mesmo porque no pós-pandemia nós continuaremos com alguns tipos de restrição, ainda que não sejam as mais radicais como tivemos em alguns períodos, nós viveremos uma transição adaptativa. E, por isso, a legislação tem que acompanhar esse tipo de situação”, afirmou.