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Sesap pede que Natal priorize familiares cuidadores idosos e outros grupos na xepa da vacina

O prefeito Álvaro Dias sancionou a lei da sobra da vacina contra Covid-19. A lei N º 7.170 foi publicada na edição do Diário Oficial do Município desta terça-feira (20). Foto: Agência Brasil

A Secretaria de Estado da Saúde Pública (Sesap), emitiu Nota Informativa ao município de Natal, com objetivo de organizar o uso das sobras de vacinas contra a covid-19. A orientação da Sesap é que nessa fila, que deve ser formada por maiores de 18 anos, tenham prioridade lactantes com crianças maiores de 12 meses; mães e/ou responsáveis de crianças ou adolescentes com deficiência; familiares cuidadores de idosos os quais ainda não tiveram o direito garantido e pessoas residentes no distrito de inscrição para aplicação das doses.

A nota informativa orienta que o município priorize a organização de lista de nomes construída por distrito sanitário, e que seja disponibilizada no site da prefeitura, para garantir transparência ao processo.

O prefeito Álvaro Dias sancionou a lei da sobra da vacina contra Covid-19. A lei N º 7.170 foi publicada na edição do Diário Oficial do Município desta terça-feira (20). Pessoas a partir de 18 anos, residentes em Natal, que morem no entorno de uma das 35 UBS que vacinam contra a Covid-19 ou no entorno de um dos quatro drives, podem a partir da próxima quinta-feira (22) se dirigir a esses locais e se cadastrar para a xepa da vacina.

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