O juiz Janilson Bezerra de Siqueira, da 4ª Vara Federal do Rio Grande do Norte, deu 72 horas para que o Governo Federal e a Petrobras expliquem o último reajuste aplicado sobre o preço dos combustíveis e do gás de cozinha. A decisão é da última terça-feira (20). No mesmo dia, os órgãos foram notificados. Os representantes têm até esta sexta-feira (23) para responder.
O aumento, que entrou em vigor no dia 6 de julho, elevou o preço do litro da gasolina para R$ 2,69 nas refinarias – acréscimo de R$ 0,16. Nas bombas dos postos de Natal, o valor chegou a atingir R$ 6,49/litro, já com custos de distribuição, lucros e impostos. No caso do diesel, o novo valor é R$ 2,81/litro. E, sobre o gás de cozinha, o aumento foi de R$ 0,20 por Kg, o que fez com que o produto ultrapassasse R$ 100 no RN.
O despacho do juiz acontece dentro de uma ação protocolada pela deputada federal Natália Bonavides (PT-RN). A parlamentar pede que a Justiça anule o último aumento, em função do impacto social. Na avaliação da deputada, o reajuste anunciado pela Petrobras, com anuência do governo, é “ilegal e inconstitucional, vez que foca apenas em interesses de ordem empresarial e lucrativa”.
“Esses reajustes tornam ainda mais difícil a situação do povo brasileiro, que vem buscando alternativas para sobreviver à pandemia e ao governo Bolsonaro. Não podemos aceitar que o povo pague a conta da política econômica desastrosa do Governo Federal”, destacou Natália Bonavides.
A ação leva em conta o fato da Petrobras ter em seu regimento o dever de tomar suas decisões visando não apenas o retorno financeiro de seus acionistas, mas considerando a responsabilidade social que possui, conforme estabelecem os artigos 219 e 170 da Constituição de 1988. Assim, na avaliação da deputada do PT, a Petrobras deve estar “vinculada a tal determinação, não pode ser contrária aos interesses sociais e coletivos do povo brasileiro”.
Reajustes
Desde 2016, a Petrobras adota uma política de preços para os combustíveis que considera não só os custos de produção, mas também o preço internacional do petróleo e a cotação do dólar.
Como existe volatilidade no câmbio, o preço tem sofrido variações constantes desde então, especialmente aumentos. São considerados para o cálculo do valor do combustível os seguintes critérios:
– Preço de paridade internacional (PPI), que já inclui custos como frete de navios, custos internos de transporte e taxas portuárias;
– Margem para remuneração dos riscos inerentes à operação, tais como, volatilidade da taxa de câmbio e dos preços, sobreestadias em portos e lucro, além de tributos;
– Nível de participação no mercado;
– Preços nunca abaixo da paridade internacional.