O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) oficializou nesta quinta-feira (29), através de uma resolução, a criação de um novo auxílio saúde para promotores, procuradores e servidores do órgão. O programa de assistência entrará em vigor no dia 1º de agosto e vai substituir o auxílio único de R$ 700 que é pago todos os meses nos contracheques.
Com o novo benefício, os valores passarão a ter parcelas variáveis e podem chegar a R$ 1.520 por mês para alguns promotores e procuradores de Justiça, o que significa mais que o dobro do valor atual (R$ 700). Valerá tanto para os que estão na ativa quanto para os inativos.
O auxílio saúde será pago por fora do salário e outras vantagens às quais os membros e servidores do MPRN já têm direito. Um analista de formação superior chega a ganhar quase R$ 11 mil no Ministério Público. Já um promotor de Justiça recebe de R$ 30 mil a R$ 34 mil de remuneração básica. Um procurador tem salário de R$ 35 mil. Os valores referem-se ao salário bruto.
A forma de pagamento também vai mudar. Atualmente, o auxílio de R$ 700 é depositado junto com o salário e demais vantagens diretamente na conta dos membros e servidores.
Com o novo programa, os promotores, procuradores e servidores só terão acesso ao dinheiro se formalizarem um requerimento e apresentarem comprovantes de gastos com saúde. Na prática, o novo auxílio será um “reembolso” por despesas com plano de saúde, mas terá valores máximos de referência.
Para promotores e procuradores, o valor máximo do auxílio vai variar de R$ 1.292,18 (para quem tem até 29 anos de idade) a R$ 1.520,22 (para quem tem 50 anos ou mais). Ou seja, para uma classe, o benefício de saúde vai dobrar em relação aos valores que são pagos atualmente. No caso dos servidores, o reembolso vai variar de R$ 1.206,09 (para quem tem até 29 anos) a 1.418,93 (para quem tem 50 anos ou mais).
Nos dois casos, o beneficiário que tiver filho com deficiência, independentemente da idade, terá um acréscimo de até 50% no valor. Com isso, o benefício para os promotores pode chegar a R$ 2.280,33.
Confira os valores detalhados:
Membros: 5% do subsídio do cargo de Promotor de Justiça de 1ª entrância (R$ 30.404,42), como valor de referência, de acordo com a faixa etária do membro beneficiário, nos seguintes termos:
- a) 50 anos ou mais: 100% do valor de referência;
- b) 40 a 49 anos: 95% do valor de referência;
- c) 30 a 39 anos: 90% do valor de referência; e,
- d) até 29 anos: 85% do valor de referência.
Servidores: 13% do vencimento básico do último nível do cargo de Analista do Ministério Público Estadual (R$ 10.914,89), como valor de referência, de acordo com a faixa etária do servidor beneficiário, nos seguintes termos:
- a) 50 anos ou mais: 100% do valor de referência;
- b) 40 a 49 anos: 95% do valor de referência;
- c) 30 a 39 anos: 90% do valor de referência; e,
- d) até 29 anos: 85% do valor de referência.
Para ter acesso a esse dinheiro, os membros e servidores do MPRN terão de comprovar despesas com mensalidades de planos ou seguros privados de assistência à saúde e odontológicos. Quem não utilizar o valor completo poderá incluir despesas de dependentes, como cônjuges e filhos, até o valor limite.
A criação do benefício é um dos primeiros atos da nova procuradora-geral de Justiça do Rio Grande do Norte, Elaine Cardoso, que assumiu o cargo no mês passado.
Ao determinar a criação do novo auxílio saúde, ela atende a uma reivindicação da Associação do Ministério Público do Rio Grande do Norte (Ampern), que cobrava a regulamentação de uma resolução do Conselho Nacional do Ministério Público que instituiu o programa de assistência.