Tiago Rebolo
Da Redação da 98 FM
A administração da Arena das Dunas afirmou nesta quinta-feira (5) que, se o Governo do Rio Grande do Norte insistir na cobrança de R$ 13 milhões alegando um suposto descumprimento de contrato por parte da concessionária, pode deixar de realizar eventos no estádio, como jogos de futebol, ou de operar outras ações, como aluguel de escritórios para empresas.
A medida transformaria o estádio em um “elefante branco” – o que era mais temido durante as discussões sobre a construção da arena para receber jogos da Copa do Mundo de 2014, principalmente considerando que o equipamento vai custar ao fim cerca de R$ 1,2 bilhão para os cofres públicos.
Em nota enviada ao PORTAL DA 98 FM (confira na íntegra ao fim da matéria), a gestão da Arena das Dunas afirmou que não é obrigada por contrato a operar essas atividades no estádio e que só o faz porque, pela parceria público-privada firmada com o Governo do Estado, pode ter receitas extras por esses eventos.
Segundo a administração do estádio, a possibilidade de realizar essas ações foi um dos estímulos para a assinatura da parceria antes da Copa de 2014.
O Governo do Estado, porém, entende que a administração está descumprindo o contrato assinado. A gestão da governadora Fátima Bezerra (PT) aponta que deveria ter recebido R$ 16,5 milhões a mais por eventos realizados na Arena das Dunas desde o início da operação. No período, só foram recebidos R$ 1,7 milhão. Esse é um dos problemas apontados em uma auditoria realizada no contrato pela Controladoria-Geral do Estado (Control). CLIQUE AQUI e leia o relatório na íntegra.
A cobrança do Estado e o que diz o contrato
Pelo contrato assinado, o Governo do Estado e a administração da Arena das Dunas dividem os lucros pelos eventos realizados. No entendimento do governo atual, cada uma das partes deve ficar com 50% do faturamento, deduzidos apenas os impostos. Para a Arena, contudo, devem ser descontados gastos com manutenção e outros serviços. É essa diferença que está sendo contestada.
Entendendo que está tendo prejuízo pelo suposto “descumprimento”, o Governo do Estado abriu um processo administrativo para cobrar R$ 13 milhões dos R$ 16,5 milhões “devidos” pela gestão da Arena das Dunas. Só foram considerados débitos de um intervalo de cinco anos (de novembro de 2015 a junho de 2020).
Em 2013, o então secretário Demétrio Torres autorizou que o cálculo fosse feito da forma como a Arena das Dunas defende, o que garantia mais lucros para a empresa. A autorização, no entanto, foi revogada agora pela governadora Fátima Bezerra. Ela seguiu parecer da Controladoria-Geral do Estado, que argumenta que o caso se trata de uma “contabilidade criativa”.
Em entrevista à 98 FM na última quarta-feira (4), o controlador-geral do Estado, Pedro Lopes Neto, afirmou que custos com manutenção não devem ser deduzidos porque o Estado já faz esse pagamento mensalmente dentro do contrato de parceria público-privada. Ele diz que a gestão estadual vai insistir na cobrança.
Na nota, a Arena das Dunas esclarece que, se for adotada essa metodologia, não terá mais interesse de realizar eventos no local e ficará apenas com o recurso pago todos os meses pelo Governo do Estado.
“O contrato de concessão não obriga a promoção de eventos geradores de receitas acessórias. Se a cláusula passa a ser interpretada de modo pretendido (pelo governo), a racionalidade econômica impedirá que a concessionária busque qualquer outra receita que não as contraprestações pagas diretamente pelo Estado, com todos os prejuízos para a sociedade potiguar da obsolescência do equipamento público”.
Arena das Dunas, em nota
Parceria entre Governo do RN e Arena das Dunas
Pelo contrato firmado entre as partes, o Governo do Rio Grande do Norte paga para a Arena, por mês, cerca de R$ 10 milhões fixos, além de uma parcela variável que costuma ser de R$ 2,2 milhões pelo serviço de administração e manutenção.
Isso acontece porque a própria concessionária contraiu empréstimos e realizou a obra de construção do estádio. O repasse é uma forma de indenização paga pelo Estado pelo investimento feito pelo consórcio no equipamento público.
O governo também questiona esse pagamento, alegando que a contraprestação (cerca de R$ 1,2 bilhão até o fim do contrato) vai custar mais caro que o valor dos empréstimos em si (R$ 837 milhões). A diferença representaria um prejuízo de R$ 360 milhões ao governo estadual.
Dentro da parceria público-privada, ainda segundo o contrato, a Arena das Dunas deve transferir para o Estado metade do faturamento. O Estado também lucra com as atividades porque é o real dono do equipamento, o cedendo temporariamente (30 anos) para o consórcio administrador.
Confira a nota na íntegra:
“Nota explicativa sobre a incompreensão da divisão das receitas acessórias
1) As receitas acessórias são uma possibilidade de remuneração adicional ao parceiro privado, como estímulo à exploração empresarial contínua do equipamento, provocando efeito em cadeia na economia local, a partir da geração permanente de conteúdo;
2) Por disposição contratual, estas receitas devem ser compartilhadas entre os parceiros, gerando retorno imediato ao Estado decorrente das atividades desenvolvidas pela concessionária;
3) A Controladoria Geral do Estado pretende reformar interpretação, que contraria
posição do Estado estabelecida desde 2013, em agressão a própria razão de ser da cláusula;
4) O respeitável órgão defende interpretação no sentido de que 50% dos valores arrecadados pela concessionária devem ser, após abatidos apenas os impostos, transferidos para o Estado;
5) Assim, todos os encargos para a exploração das receitas: comissões, investimentos, custos operacionais, de pessoal, indiretos, seguros, risco e tudo o mais seriam assumidos integralmente pela concessionária, em caráter ilimitado, cabendo ao Estado receber os 50% em qualquer hipótese;
6) Essa posição desestimula o que a cláusula pretende fomentar;
7) Na prática, e supondo que fosse sustentável a interpretação dada pelo Estado somente agora, a realização de eventos capazes de simplesmente pagar seus custos de realização deveriam compreender margens incompatíveis com a realidade de mercado para a exploração dessa atividade;
8) Frise-se: o contrato de concessão não obriga a promoção de eventos geradores de receitas acessórias. Se a cláusula passa a ser interpretada do modo pretendido, a racionalidade econômica impedirá que a concessionária busque qualquer outra receita que não as contraprestações pagas diretamente pelo Estado, com todos os prejuízos para a sociedade potiguar da obsolescência do equipamento público;
9) Nesse contexto, há tentativa de aplicação do novo entendimento de forma retroativa e aplicando a respectiva cobrança, o que nos parece uma conduta sem subsídio legal. Contra essa inciativa, a Arena das Dunas buscará sempre a defesa dos seus interesses em todas as esferas pertinentes.
Arena das Dunas Concessão e Eventos S.A.”