O presidente Jair Bolsonaro voltou a atacar o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Luís Roberto Barroso nesta sexta-feira (6). Em discurso a empresários em Joinville, o presidente afirmou que Barroso quer que meninas de 12 anos tenham relações sexuais.
O ministro, que comanda o TSE, se tornou o principal alvo de Bolsonaro em sua defesa do voto impresso.
Na quinta (5), o presidente do Supremo, Luiz Fux, cancelou um encontro com Bolsonaro por causa dos ataques a integrantes da Corte. O presidente negou que tenha feito ameaças a ministros.
“Não estou atacando o Supremo Tribunal Federal. No dia de ontem, a nota do senhor excelentíssimo ministro presidente do Supremo falou que, de acordo com matérias da mídia, o presidente ataca o parlamento. Olha, quem busca informação pela mídia já está desinformado.”
O presidente disse que “apenas” fez “comentários sobre o histórico de Barroso”.
“Não ofendi nenhum ministro do Supremo, apenas falei da ficha do senhor Barroso. Defensor do terrorista Battisti, favorável ao aborto, à liberação das drogas, à redução da idade para estupro de vulnerável. Ele quer que nossas filhas e netas, com 12 anos, tenham relações sexuais. Por ele, sem problema nenhum.”
Afirmação é fake news
Bolsonaro tem dito repetidas vezes que o ministro Barroso defenderia a pedofilia. A afirmação é falsa, de acordo com informação do Supremo.
Segundo Bolsonaro, Barroso teria defendido a redução da maioridade em casos de estupro de vulnerável. Em julgamento de 2017, no entanto, o ministro votou de modo inverso ao alegado pelo presidente. Manteve a continuidade de uma ação movida contra um rapaz de 18 anos acusado de manter relações sexuais com uma menina de 13 anos.
Na ocasião, o ministro disse que, embora o processo trouxesse elementos que possibilitavam afirmar que a vítima consentiu a relação, a criança tinha menos de 14 anos.
Portanto, era justificada a continuidade do processo, em nome da proteção da infância e da adolescência. Assim, a 1ª Turma do Tribunal, seguindo o voto de Barroso, decidiu que “para a configuração do estupro de vulnerável é irrelevante o consentimento da vítima menor de 14 anos”.
Essa é a mesma posição mantida pelo Supremo e pelo STJ (Superior Tribunal de Justiça) em outros julgamentos sobre o mesmo tema. De 2009 para cá, por exemplo, se consolidou o entendimento de que qualquer ato libidinoso com menores de 14 anos configura estupro de vulnerável, pois entende-se que crianças não têm condição de consentir.
No caso do STJ, foi editada uma súmula para pacificar o entendimento da Corte de que “o crime de estupro de vulnerável configura com a conjunção carnal ou prática de ato libidinoso com menor de 14 anos”. Há um compilado de jurisprudência mostrando como o Tribunal se portou sobre o tema nos últimos anos.
No caso do Supremo Tribunal Federal, há ao menos outro julgamento em que foi decidido o mesmo. Trata-se do habeas corpus 134.591, em que a Corte entendeu não ser possível alterar uma condenação por estupro de vulnerável por uma de importunação sexual – crime que implica, na maior parte dos casos, homens que assediam mulheres no transporte público.