A Câmara dos Deputados aprovou nesta quinta-feira (12), por 304 votos a 119, um projeto que permite a duas ou mais legendas se unirem em uma federação partidária e atuarem de maneira uniforme em todo o país. O texto já tem aval do Senado e segue para a sanção do presidente Jair Bolsonaro.
Se entrar em vigor, a federação de partidos permitirá a união de siglas com afinidade ideológica e programática – sem que seja necessário fundir os diretórios.
A regra deve ajudar partidos menores a alcançar a chamada “cláusula de barreira”, criada para extinguir legendas que não tenham um desempenho mínimo a cada eleição. Pelo novo arranjo, a cláusula seria calculada para a federação como um todo, e não para cada partido individualmente.
O projeto aprovado define que, após registrada no Tribunal Superior Eleitoral (TSE), a federação “atuará como se fosse uma única agremiação partidária”.
O texto fixa ainda que:
- a federação estará submetida às mesmas regras que regem o funcionamento parlamentar e a fidelidade partidária;
- apesar da aliança, os partidos terão a identidade e a autonomia preservados;
- só poderão se unir em federação os partidos que tiverem registro definitivo no TSE;
- a federação poderá ser criada até a data final do período de realização das convenções partidárias;
- a aliança terá abrangência nacional.
O projeto aprovado prevê punições aos partidos que não cumprirem o prazo mínimo de quatro anos de filiação à federação.
Segundo o texto, o partido que descumprir a cláusula:
- perderá o horário de propaganda eleitoral gratuita;
- não poderá ingressar em outra federação e celebrar coligação nas duas eleições seguintes;
- ficará impedido de usar o fundo partidário.
Caso os partidos decidam se desligar da federação, a aliança continuará funcionando até as eleições seguintes, desde que pelos menos dois partidos continuem filiados.
Regras
A proposta determina que as federações estarão sujeitas a a todas as normas que regem os partidos políticos no que diz respeito às eleições, inclusive no que se refere a escolha e registro de candidatos para as eleições majoritárias e proporcionais, arrecadação e aplicação de recursos em campanhas eleitorais, propaganda eleitoral, contagem de votos, obtenção de cadeiras, prestação de contas e convocação de suplentes.
Para estabelecer a federação, os partidos deverão submeter o registro de aliança ao TSE, com:
- cópia da resolução tomada pela maioria absoluta dos votos dos órgãos de deliberação nacional de cada um dos partidos integrantes da federação;
- cópia do programa e do estatuto comuns da federação constituída;
- ata de eleição do órgão de direção nacional da federação.
Fonte: G1
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