A assessoria jurídica da Assembleia Legislativa do Rio Grande do Norte concluiu que a CPI da Covid-19 que foi instalada na Casa não tem prerrogativa ou competência para convocar o governador da Bahia, Rui Costa (PT), para depor sobre a compra de respiradores durante a pandemia.
Um parecer emitido pela Procuradoria-Geral da Casa nesta semana entendeu que uma CPI não pode convocar governadores para depor – muito menos de outro estado.
No último dia 4 de agosto, a CPI aprovou um requerimento para convocar o governador baiano para prestar depoimento.
À época, o presidente da comissão, deputado Kelps Lima (Solidariedade), argumentou que Rui Costa viria depor não como governador da Bahia, e sim como ex-presidente do Consórcio Nordeste – que perdeu R$ 50 milhões em uma compra frustrada de respiradores no ano passado. O RN participou com uma cota de R$ 5 milhões e, até hoje, não recuperou o dinheiro nem recebeu os equipamentos.
No entendimento da procuradoria, no entanto, a CPI é impedida pela Constituição de convocar governadores.
“O chefe do Poder Executivo não se afigura no rol de autoridades que podem ser convocadas compulsoriamente pelo Poder Legislativo para prestar informações. (…) As autoridades que podem ser convocadas compulsoriamente pela Assembleia Legislativa são aquelas diretamente subordinadas ao Governador do Estado”, apontou o parecer.
Para o procurador-geral da Assembleia, Sérgio Freire, “não é cabível a convocação compulsória de Chefe do Poder Executivo Estadual pela Assembleia Legislativa ou suas comissões, em homenagem ao equilíbrio institucional entre os poderes do Estado”.
“Pois que, se não é legítima a convocação do Governador do próprio ente federativo para depor em CPI, o seria muito menos a convocação de Chefe do Poder Executivo de outro estado membro da Federação, pois que assim feriria não somente a separação dos poderes, bem também a autonomia entre os entes federados”, complementa o parecer.
Argumento de Kelps é descabido, conclui parecer
A Procuradoria-Geral da Assembleia entende que o argumento de Kelps Lima não cabe neste caso. O parecer opina que o fato de Rui Costa ter sido presidente do Consórcio Nordeste no ato da compra dos respiradores não o dissocia do cargo de governador.
“O fato de o governador ocupar um cargo interino em consórcio público não retira ou relativiza as suas prerrogativas como Chefe do Poder Executivo do estado, tampouco o dissocia de seu mandato político. Ao contrário disso: para ser dirigente de consórcio público interestadual, é condição sine qua non que a pessoa seja Chefe do Poder Executivo”, diz o parecer.
“Apenas entraria na esfera de atribuição da Assembleia Legislativa do Estado do Rio Grande do Norte a fiscalização referente à parcela dos contratos de rateio respectivos, o que é fator a se ponderar na convocação de autoridades prestar informações sobre tais repasses”, afirma a procuradoria.
E complementa: “Há que se salientar, por fim, que, para além de ilegítima, a convocação compulsória do Governador do Estado da Bahia para prestar informações no âmbito da CPI-Covid-19 perpetrada nesta Assembleia Legislativa seria também inapropriada, por expor um Chefe do Executivo ao constrangimento de ser obrigado a comparecer em Legislativo de outro estado, capaz isso de causar sério desconforto ou desgaste político entre os entes”.
O parecer da Procuradoria-Geral da Assembleia é opinativo. Cabe a CPI decidir se mantém a convocação ou não.