A Secretaria de Tributação do Rio Grande do Norte criou um novo calendário para que donos de automóveis e motocicletas paguem o Imposto sobre Veículos Automotores (IPVA) de 2020 sem a cobrança de juros e multas.
De acordo com a pasta, o pagamento segue as regras de um calendário anual normal. O valor poderá ser pago em cota única com desconto ou divido em até cinco parcelas, independente do número final da placa do veículo.
“Tomamos essa decisão levando em conta a situação financeira dos nossas contribuintes e de toda a população no ano passado. Esse reaprazamento foi autorizado pela Assembleia Legislativa, dentro das alterações realizadas no Super Refis, e vai permitir que esses condutores fiquem em situação regular até o fim do ano, inclusive com o parcelamento do valor devido”, explica o secretário de Tributação, Carlos Eduardo Xavier.
O primeiro vencimento está programado para 27 de agosto.
Confira o calendário
Calendário extra de pagamento IPVA 2020
Cota 2020 | Vencimento |
1ª cota | 27 de agosto |
2ª cota | 27 de setembro |
3º cota | 27 de outubro |
4ª cota | 26 de novembro |
5ª cota | 27 de dezembro |
Para visualizar o boleto de pagamento com os valores do IPVA, o contribuinte deverá acessar o site do Detran/RN, clicar na opção ‘consulta de veículos’ e, em seguida, inserir a placa do veículo e o Renavam, sem pontos ou hifens. O último passo é escolher a geração de guia.
De acordo com o Governo do Estado, a mudança não afeta as normas para renovação do licenciamento do veículo. Segue valendo o que está estabelecido na legislação de trânsito. O pagamento do imposto devido também não dá direito a pedidos de restituição de parcelas pagas anteriormente.
Fonte: G1