Em meio a protestos de índios em Brasília, o Supremo Tribunal Federal (STF) pode julgar nesta quarta-feira (25) se demarcações de terras indígenas devem seguir o chamado “marco temporal”.
Por esse critério, índios só podem reivindicar a demarcação de terras nas quais já estivessem estabelecidos antes da data de promulgação da Constituição de 1988.
O “marco temporal” é uma tese que o Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) acolheu em 2013 ao conceder ao Instituto do Meio Ambiente de Santa Catarina (antiga Fundação de Amparo Tecnológico ao Meio Ambiente – Fatma) reintegração de posse de uma área localizada em parte da Reserva Biológica do Sassafrás, onde fica a Terra Indígena Ibirama LaKlãnõ e onde vivem os povos xokleng, guarani e kaingang. Na ocasião, o TRF-4 manteve decisão tomada em 2009 pela Justiça Federal em Santa Catarina.
O STF vai julgar um recurso da Fundação Nacional do Índio (Funai) que questiona a decisão do TRF-4.
O recurso é o segundo item da pauta do plenário. Antes, a Corte deve analisar ação que questiona a autonomia do Banco Central. Se não houver tempo, o julgamento do marco temporal deve ficar para a sessão de quinta-feira.
O relator, ministro Edson Fachin, já apresentou voto no plenário virtual em junho, contra o marco temporal. Em seguida, o caso foi remetido ao plenário físico por pedido do ministro Alexandre de Moraes.
Segundo Fachin, “a perda da posse das terras tradicionais por comunidade indígena significa o progressivo etnocídio de sua cultura, pela dispersão dos índios integrantes daquele grupo, além de lançar essas pessoas em situação de miserabilidade e aculturação, negando-lhes o direito à identidade e à diferença em relação ao modo de vida da sociedade envolvente, expressão maior do pluralismo político assentado pelo artigo 1º do texto constitucional”.
Nesta terça (24), indígenas de várias regiões do país protestaram na Esplanada dos Ministérios, em Brasília, contra medidas que consideram dificultar a demarcação de terras e incentivar atividades de garimpo.
Em junho, a Procuradoria Geral da República apresentou parecer contra o marco temporal.
“O art. 231 da Constituição Federal reconhece aos índios direitos originários sobre as terras de ocupação tradicional, cuja identificação e delimitação há de ser feita à luz da legislação vigente à época da ocupação”, escreveu o procurador-geral da República, Augusto Aras.
Segundo o Instituto Socioambiental (ISA), a tese do marco temporal vem sendo utilizada pelo governo federal para travar demarcações e foi incluída em proposições legislativas anti-indígenas.
Proprietários rurais argumentam que há necessidade de se garantir segurança jurídica e apontam o risco de desapropriações caso a tese seja derrubada.
Fonte: G1