A governadora do Rio Grande do Norte, Fátima Bezerra (PT), sancionou uma lei – que já tinha sido aprovada pela Assembleia Legislativa – que estabelece multa para empresas que contratarem ou veicularem propagandas misóginas, ou seja, que tenham conteúdo de ódio contra as mulheres.
O valor da multa não está definido. Segundo a lei, a quantia exata ainda será determinada através de um decreto, a ser publicado em até 90 dias.
A lei, proposta na Assembleia Legislativa pela deputada estadual Isolda Dantas (PT), passou a valer nesta quarta-feira (1º), com a publicação no Diário Oficial do Estado. CLIQUE AQUI e confira o texto da lei.
A partir de agora, poderão ser punidas com multa “empresas que contratarem ou veicularem publicidade de caráter misógino, sexista ou que estimule a violência contra a mulher por qualquer meio, dentre os quais outdoor, folhetos, cartazes, rádio, televisão ou redes sociais”.
A lei prevê, ainda, a suspensão ou retirada do ar do material publicitário, caso seja comprovada a transgressão.
Além disso, a lei sancionada por Fátima Bezerra proíbe que o Governo do Estado use recursos públicos para contratar artistas que apresentem em seus shows músicas que “desvalorizem, incentivem a violência ou exponham as mulheres à situação de constrangimento, ou que contenham manifestações de homofobia e ou de discriminação racial”.
Na prática, a lei veda a contratação de artistas que cantem músicas que desvalorizem a mulher, os negros e a comunidade LGBTQIA+.
A lei não define quem será o responsável por avaliar o conteúdo.