O ex-vereador de Parnamirim Valério Felipe Santiago e os dois ex-assessores Gleidson Silva Ferreira e Walkiria Maria Silva da Câmara Municipal do município foram condenados pela Justiça potiguar por improbidade administrativa, consistente na contratação de parentes lotados no gabinete do ex-parlamentar.
A Justiça condenou, em primeiro grau, o ex-vereador a uma pena de multa civil de cinco vezes o valor da remuneração do cargo de vereador de Parnamirim na época dos fatos, a ser revertida em favor do ente público municipal. Sobre o valor da multa civil devem incidir juros e correção monetária.
Outros dois réus, contratados pelo ex-vereador, foram condenados ao pagamento de uma multa civil, equivalente a uma vez o valor da remuneração recebida por eles na época dos fatos, a ser revertida em favor do Município de Parnamirim. Também sobre o valor da multa civil devem incidir juros e correção monetária. Uma quarta ré no processo teve a ação julgada improcedente em relação a si.
Acusação
Segundo o Ministério Público Estadual, ficou constatada a existência de nomeações para o gabinete do vereador em decorrência tanto de vinculação política, como de trabalho em campanha eleitoral, sem que se estabelecessem, de forma definida, quais seriam as funções a serem desempenhadas e, também, sem qualquer controle de expediente, tampouco assinaturas ou elaboração de folha de ponto, bem como de relatórios de atividades externas à Câmara Municipal.
Afirmou o órgão que a grande maioria destes assessores sequer compareceu à Câmara Municipal e, quando perguntados sobre o exercício efetivo de atribuições, tão somente responderam de forma genérica que ficam à disposição do ex-vereador, que cuidam de sua agenda, porém não conseguem apontar qualquer pessoa ou caso que realmente tenham ajudado ou atuado. Alegou que dois dos réus são parentes do ex-vereador. Concluiu, assim, que os réus assessores do então vereador eram “funcionários fantasmas”, pois efetivamente não trabalhavam.
Apreciação da Justiça
Ao analisar a acusação de que os réus eram “funcionários fantasmas”, o julgamento ressalta que da análise de seus depoimentos não é possível concluir, mediante um juízo de certeza, que eles não trabalhavam, vez que afirmaram em suas oitivas que realizavam serviços externos.
O julgamento aponta que no âmbito da improbidade administrativa não cabe aos demandados produzirem provas da legalidade de seus atos, mas sim ao autor comprovar suas alegações. “Desta forma, como o Ministério Público não produziu provas de que os requeridos eram ‘servidores fantasmas’, tem-se que a improcedência é medida que se impõe ante a presunção de inocência que permeia nosso sistema jurídico”.
Por outro lado, da análise das provas dos autos, entendeu que é fato inconteste a existência de relação de parentesco entre o ex-vereador e dois dos réus, sendo um enteado do político e a outra cunhada dele, conforme dito nos depoimentos constantes do processo. Por outro lado, considerou que não existe prova nos autos de que a quarta acusada possua algum vínculo de parentesco com os demais réus.
Desta forma, entendeu que o então vereador “preencheu dois dos três cargos comissionados de que dispunha com parentes seus, fato que demonstra claramente o apoderamento da máquina pública em benefício de um grupo familiar, configurando, assim, a prática de nepotismo violadora dos princípios da impessoalidade, legalidade e, sobretudo, da moralidade no âmbito da Câmara Municipal de Parnamirim/RN”.
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