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Deputados apuram se PGE cometeu improbidade ao defender servidores na CPI da Covid no RN

Reunião da CPI da Covid na Assembleia do RN nesta quarta-feira (15) – Foto: Eduardo Maia / ALRN
Da Redação da 98 FM

Deputados que compõem a CPI da Covid na Assembleia Legislativa estão apurando um possível ato de improbidade administrativa cometido por procuradores do Estado. Parlamentares já pediram ao setor jurídico da Assembleia um parecer que aponte se servidores estaduais podem ser defendidos pela Procuradoria-Geral do Estado (PGE) quando são chamados para depor na comissão.

A desconfiança com a atuação da PGE ganhou força na sessão da CPI desta quarta-feira (15), quando o procurador-geral adjunto do Estado, José Duarte Santana, foi à comissão para defender a servidora Walkiria Gomes da Nóbrega, enfermeira que foi fiscal do contrato que o Governo do Estado fechou para o aluguel de ambulâncias durante a pandemia. A funcionária compareceu à CPI como testemunha e não é formalmente investigada ou denunciada. Em determinado momento do depoimento, o procurador chegou a pedir que a imagem da servidora não fosse exposta – o que foi negado pela comissão.

Presidente da CPI da Covid no RN, o deputado estadual Kelps Lima (Solidariedade) disse ao PORTAL DA 98 FM que desconfia que procuradores do Estado não podem defender servidores quando eles são chamados como testemunhas.

Ele disse que, antes do início dos trabalhos da CPI, o setor jurídico da Assembleia emitiu um parecer que concluiu que é legal a atuação da PGE na defesa dos funcionários públicos. No entanto, com o andamento dos trabalhos, surgiram opiniões contrárias.

“Quando a CPI começou, eu fiz uma consulta informal à Procuradoria e recebi a resposta que poderia. Ontem, porém, eu recebi questionamentos externos e aí foi feita uma provocação da Procuradoria. Foi encaminhada a consulta. Vai ter uma reunião administrativa da CPI e a gente vai deliberar sobre isso”.

Kelps Lima (Solidariedade), presidente da CPI da Covid no RN

A Lei Orgânica da Procuradoria-Geral do Estado estabelece que é atribuição do órgão fazer “a defesa judicial e extrajudicial do Estado”. O órgão pode, ainda, representar o governador em ações junto à Justiça. Uma lei complementar de 2017 deu ainda à PGE autorização para fazer defesa de titulares e membros de poderes, instituições e secretarias, mas não fala em representação de servidores.

PGE defende atuação

Procurada, a PGE defendeu que tem respaldo legal para representar servidores na CPI. A PGE ressaltou que uma lei federal libera a atuação dos seus membros para essa finalidade. LEIA MAIS aqui.

A lei mencionada pela PGE é a Lei Federal 14.133, sancionada em abril pelo presidente Jair Bolsonaro, que trata de licitações e contratos administrativos.

Um dos artigos libera a advocacia pública – caso da PGE – represente servidores judicialmente ou extrajudicialmente, segundo condições específicas.

“Se as autoridades competentes e os servidores públicos que tiverem participado dos procedimentos relacionados às licitações e aos contratos de que trata esta Lei precisarem defender-se nas esferas administrativa, controladora ou judicial em razão de ato praticado com estrita observância de orientação constante em parecer jurídico elaborado na forma do § 1º do art. 53 desta Lei, a advocacia pública promoverá, a critério do agente público, sua representação judicial ou extrajudicial”, diz um trecho da lei.

Servidora Walkiria Gomes da Nóbrega e o procurador-geral adjunto do Estado, José Duarte Santana – Foto: Eduardo Maia / ALRN

Ao PORTAL DA 98 FM, o presidente da Comissão de Direito Administrativo da Ordem dos Advogados do Brasil no RN (OAB-RN), Ricardo Duarte, afirma que o papel das procuradorias é “realizar a defesa do ente público, a defesa do Estado”, mas que recentemente o entendimento firmado é de que servidores também podem ser representados pelo órgão por representarem o Estado enquanto estão atuando profissionalmente. Ele aponta, porém, que nem todos os casos são autorizados.

“O servidor público, quando atua, atua em nome do Estado. Vem sendo entendido, até por tribunais superiores, que as procuradorias-gerais podem realizar defesa de servidores em processos que podem culminar em sanções dos servidores, desde que a defesa se limite à defesa do ato em si e com a concordância da procuradoria com o ato realizado pelo servidor. Se a Procuradoria entende que o ato praticado pelo servidor foi legal, foi de acordo com o ordenamento jurídico, ela pode realizar defesa do ato e realizar a defesa do servidor”.

Ricardo Duarte, presidente da Comissão de Direito Administrativo da OAB-RN

O advogado frisa que, para que haja a atuação da PGE nesses casos, é necessária a aprovação de uma lei específica. “Faz-se imprescindível que haja uma lei autorizando essa atuação. Caso haja defesa dos servidores sem que haja lei autorizativa, isso configuraria improbidade administrativa”, destaca o advogado.

*Atualizada às 14h50 para acréscimo de informações.


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