O funcionário de uma farmácia de Mossoró, na região Oeste Potiguar, foi demitido por justa causa por, supostamente, trabalhar em uma farmácia concorrente em pleno horário de expediente. Para justificar a falta no trabalho, o funcionário teria apresentado um atestado médico, alegando problemas de saúde.
A farmácia que acusa o funcionário de má conduta é a Pague Menos, que juntou indícios de que, enquanto estava afastado por recomendação médica, o funcionário prestava serviços para a Farmácia do Trabalhador. O flagra teria sido feito por funcionários de uma filial da Pague Menos que fica em frente à Farmácia do Trabalhador.
O caso foi parar na Justiça do Trabalho. Na semana passada, os desembargadores do TRT-21 acolheram um pedido do funcionário e anularam a dispensa por justa causa, alegando que não há provas do que foi relatado pela empresa.
Com isso, o desligamento foi transformado em “dispensa por iniciativa do empregador”, o que garante ao trabalhador acesso a todas as indenizações trabalhistas, como saque do FGTS e aviso prévio indenizado.
Como ocorreu a demissão
A demissão aconteceu em março de 2020. Antes disso, o funcionário já vinha recebendo advertências por insubordinação. A Pague Menos relata que o trabalhador vinha apresentando mau comportamento por não ter conseguido um “acordo” para ser demitido e ter acesso a verbas rescisórias que não ele teria se pedisse demissão.
Há relatos de que, insatisfeito por não ter conseguido o acordo trabalhista, o funcionário passou a dar aos clientes preços errados dos produtos e encaminhá-los para a concorrência. Além disso, teria se recusado a desempenhar determinadas funções orientadas pelos seus superiores e teria começado a chegar atrasado.
A empresa acrescenta que, justamente nesse período de conflito, o trabalhador faltou ao emprego nos dias 6, 7, 8 e 10 de março de 2020 alegando que estava doente. Entretanto, teria sido flagrado por diversos empregados de uma filial da Pague Menos trabalhando na concorrência, no horário em que deveria cumprir a jornada de trabalho.
Para provar a denúncia, a empresa juntou fotos do momento em que supostamente o trabalhador estava prestando serviços para a concorrência, no horário em que deveria estar na Pague Menos.
O que decidiu a Justiça
O TRT-21 entendeu, porém, que não há provas do que foi relatado pela empresa. Os desembargadores concluíram que as denúncias da Pague Menos são frágeis porque não foi juntada no processo a folha de ponto de março de 2020 que indicaria se, de fato, o empregado faltou nos dias apontados.
Além disso, testemunhas contaram que viram o empregado trabalhando na concorrência em dias diferentes da dispensa por atestado. A presença do funcionário na Farmácia do Trabalhador teria sido em janeiro, enquanto o atestado teria sido apresentado em março.
Os advogados do empregado enfatizaram que o trabalhador “nunca deixou de cumprir com sua jornada de trabalho ou com suas tarefas laborais” e que trabalhou normalmente nos dias de março – e também em janeiro. O trabalhador alega que o atestado juntado pela empresa “não possui autenticidade por conter entrelinhas e emendas”.
Sobre as fotos, o trabalhador pontuou que as imagens “não demonstram de forma cabal que ele se encontrava, de fato, trabalhando em outra empresa no horário em que deveria estar cumprindo sua jornada de trabalho”.
Os desembargadores entenderam que “o fato de o reclamante (trabalhador) ter sido visto no balcão de uma farmácia concorrente, conforme fotografia anexada aos autos, não é suficiente para validar a justa causa aplicada”.
Além disso, os depoimentos apontam que o funcionário foi visto na concorrência em data diversa da apontada pela empregadora e que, mesmo assim, teria sido fora do horário do expediente.
As partes ainda podem recorrer da decisão.
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