Uma empresa de telemarketing com atuação no Rio Grande do Norte demitiu uma funcionária por justa causa após descobrir que ela usava um grupo de WhatsApp para ensinar colegas de trabalho a simular doenças para obter atestados médicos falsos.
A demissão foi confirmada esta semana pelo Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região (TRT-21), que, a partir de diversas provas e depoimentos, reconheceu que a trabalhadora cometeu falta grave.
O grupo do qual a funcionária participava era denominado “Atender cliente nunca” e tinha entre os objetivos compartilhar estratégias para conseguir dispensa do trabalho e, assim, desfalcar a escala no setor onde todos eram empregados. A funcionária demitida trabalhava na empresa havia cinco anos.
Mensagens
Prints de conversas do grupo de WhatsApp obtidos pela empresa mostram que a funcionária orientava colegas sobre como obter um atestado médico no posto de saúde.
Em uma das mensagens, a funcionária dizia que os colegas deveriam ingerir creme dental para simular uma inflamação na garganta e, assim, sugestionar sintoma de Covid-19. “Ele (o médico) vai analisar sua garganta e seus pulmões, cima (sic) pasta que dá um ar de inflamada a garganta”, escreveu.
Em outros comentários, a agente de atendimento de telemarketing escreveu as seguintes frases: “Gente, vão no postinho e se casem que dá certo”; “Renato* é casado comigo e pegou 14 (dias)”; “O máximo que ele faz é espirrar”; “Aí lá assina um termo se vc realmente tiver com suspeita”; “O termo é se comprometendo ao isolamento”.
A empresa também apresentou provas de que a funcionária recomendava aos colegas que fossem até o setor de recursos humanos simulando mal-estar para serem dispensados do trabalho e irem para casa.
“Tu entra lá dá uma batida na mesa e diz que está nervoso, estressado, impaciente. Começa a bater devagar na cabeça e bater umas palmas lá dentro da sala”, escreveu a funcionária.
Julgamento
Ao analisar o caso esta semana, a desembargadora Auxiliadora Rodrigues, do TRT-21, afirmou que só a participação da funcionária no grupo “já demonstra uma atitude reprovável”. A magistrada destacou, ainda, que a conduta da funcionária quebrou a confiança junto à empresa, o que tornou o vínculo de trabalho insustentável.
Os outros funcionários do grupo também foram punidos pela empresa, mas com advertências e suspensões. A funcionária demitida era a que tinha a participação mais ativa no grupo, segundo as provas coletadas.
“No caso dos autos, as imagens (…) relevam que, de fato, a reclamante participava ativamente um grupo de WhatsApp intitulado “ATENDER CLIENTE NUNCA”, composto por colaboradores da empresa, cuja denominação, por si só, revela o caráter desabonador e a gravidade da conduta, por incitar a negativa da prestação de serviço pelos empregados. Ademais, da análise das conversas constantes no grupo, vê-se que foram extrapolados os limites da liberdade de expressão, tendo a parte autora orientado sobre como conseguir um atestado médico falso”.
Auxiliadora Rodrigues, desembargadora do TRT-21
O voto da desembargadora foi seguido por unanimidade pelos demais membros do TRT-21, confirmando a dispensa por justa causa.
*Nome fictício.
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