Lei publicada pelo Governo do Estado determina que aqueles condenados por crimes de preconceito de raça ou de cor não podem assumir cargos em comissão no Rio Grande do Norte. A publicação foi feita na edição do Diário Oficial do Estado desta quarta-feira (06).
O dispositivo veda a nomeação de pessoas que tenham sido condenadas com base na Lei Federal nº 7.716, para todos os cargos de livre nomeação e exoneração, no âmbito da Administração Pública Direta e Indireta, bem como em todos os Poderes e Órgãos do Estado do Rio Grande do Norte.
A lei federal estabelece punições para os crimes resultantes de discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional; crimes esses que possuem pena de reclusão entre um a cinco anos.
Fonte: Tribuna do Norte