A juíza Ana Paula Barbosa Nunes, substituta na 9ª Vara Criminal de Natal, negou pedido de liminar pleiteado pela Ordem dos Advogados do Brasil/RN contra a titular do Departamento de Combate à Corrupção (DECCOR), delegada Karla Viviane. A decisão é do dia 8.
A juíza Ana Paula Barbosa Nunes, substituta na 9ª Vara Criminal de Natal, negou pedido de liminar pleiteado pela Ordem dos Advogados do Brasil/RN contra a titular do Departamento de Combate à Corrupção (DECCOR), delegada Karla Viviane. A decisão é do dia 8.
O caso ganhou repercussão no dia 26 de agosto, quando dois advogados protagonizaram cenas absurdas em que davam voz de prisão à delegada tentando, inclusive, impedir sua saída da unidade policial, inconformados com a negativa de acesso a um inquérito. No dia do desentendimento os advogados fizeram extrema divulgação do fato na imprensa e em redes sociais, embora a negativa tenha sido devidamente fundamentada pela autoridade policial e todos os argumentos explanados aos advogados. Eles não aceitaram a decisão e, antes de qualquer questionamento jurídico, protagonizaram o triste episódio.
Em seguida, a OAB ingressou com o mandado de segurança com pedido de liminar, objetivando este acesso, o que foi negado pela justiça. Para a juíza prolatora da decisão, “não estão presentes a probabilidade do direito alegado e o perigo de dano pela demora”.
Em outro trecho, a magistrada assevera que “o ordenamento jurídico garante corretamente o acesso irrestrito aos autos de investigação criminal, mas esse direito está intrinsecamente relacionado à pessoa do investigado ou indiciado e à atividade defensiva. Não se aplica, então, às pessoas que figuram na condição de testemunhas, uma vez que estas não são alvos da investigação e não precisam elaborar atos de defesa, pois contra elas não existem indícios delitivos ou acusações e o seu dever é tão somente expor a verdade acerca dos fatos que têm conhecimento”.
Para a presidente da Associação dos Delegados de Polícia do RN – ADEPOL/RN, delegada Taís Aires, a decisão merece ser comemorada, pois atesta a regularidade da atuação da titular da DECCOR. “Estávamos confiantes no indeferimento desta liminar, como também estamos pela manutenção da decisão na análise do mérito, pois a decisão da Dra. Karla Viviane foi muito bem fundamentada. Estamos convictos, ainda, de que teremos outras vitórias neste caso, pois medidas judiciais, cíveis e criminais, serão manejadas contra esta atitude dos advogados. Ninguém desrespeitará um delegado de polícia sem que isso tenha consequências legais”, frisou a presidente da Adepol.