Organizações da sociedade civil, encabeçadas pela Anistia Internacional Brasil, protocolaram hoje (10) no Ministério Público Federal (MPF), em Brasília, uma petição popular pedindo que o procurador-geral da República (PGR), Augusto Aras, apure os possíveis crimes apontados pela comissão parlamentar de inquérito (CPI) do Senado sobre a pandemia de covid-19. Os senadores entregaram o relatório final no mês passado, e Aras tem 30 dias para se manifestar sobre o documento e dar encaminhamento às investigações.
Por ser um tribunal político, uma comissão parlamentar de inquérito não pode punir nenhum cidadão. Na prática, a CPI recomenda indiciamentos, porém o aprofundamento das investigações e o eventual oferecimento de denúncia dependem de outras instituições. No caso do presidente Jair Bolsonaro e outras autoridades com foro por prerrogativa de função, como ministros de Estado, deputados e senadores, a análise de crimes imputados cabe ao procurador-geral da República.
A diretora executiva da Anistia Internacional Brasil, Jurema Werneck, destacou que Aras ainda está dentro do prazo e que é importante que ele “assuma plenamente seu papel”, que todo agente público tem, de dialogar com a sociedade.
“Os indícios de crimes que vimos na CPI eram fortíssimos. Mesmo se a CPI não tivesse investigado, temos mais de 600 mil vidas perdidas e isso demanda, com urgência, que o PGR dê consequência dos passos necessários para responsabilizar os apontados”, disse.
Campanha
Lançada em junho pela Anistia Internacional Brasil, a campanha Omissão Não é Política Pública, que originou a petição, tem apoio de 20 organizações da sociedade civil e foi assinada por mais de 34 mil pessoas. Entre as entidades estão Oxfam Brasil, Instituto de Estudos Socioeconômicos (Inesc), Associação Brasileira de Saúde Coletiva (Abrasco), Conselho Indigenista Missionário (Cimi), Terra de Direitos, Coordenação das Organizações Indígenas da Amazônia Brasileira (Coiab), Justiça Global, Centro de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente (Cedeca), Engajamundo e Associação de Vítimas e Familiares de Vítimas da Covid-19 (Avico Brasil).
A CPI da Pandemia investigou ações e eventuais omissões do governo federal no combate à pandemia de covid-19 e, ao final, pediu 80 indiciamentos. Entre eles, foi imputado ao presidente Jair Bolsonaro nove crimes, que vão desde delitos comuns, previstos no Código Penal, a crimes de responsabilidade, conforme a Lei de Impeachment. Há também citação de crimes contra a humanidade, de acordo com o Estatuto de Roma, do Tribunal Penal Internacional (TPI), em Haia.
Além de Bolsonaro, mais 77 pessoas, entre elas três filhos do presidente, ministros, ex-ministros, deputados federais, médicos e empresários estão na lista. Há ainda duas empresas: a Precisa Medicamentos e a VTCLog. Com isso, são 80 pedidos de indiciamento no relatório.
O que diz a PGR
Em comunicado, a PGR informou que apenas na terça-feira (9) a equipe designada por Augusto Aras recebeu os documentos sigilosos reunidos ou produzidos pela CPI, quando passou, então, a contar o prazo de 30 dias para manifestação.
“O lapso temporal entre a entrega simbólica do relatório, ocorrida no último dia 27 [de outubro], e o recebimento das mídias deve-se a dificuldades operacionais decorrentes do volume do material (aproximadamente 4 terabytes) e da necessidade de se observar os protocolos institucionais que visam assegurar a cadeia de custódia, fundamental à validade jurídica das informações”, explicou o órgão.
De acordo com a procuradoria, assim que forem concluídas as medidas de praxe para a internalização do material, todos os documentos serão liberados à equipe de investigadores que atua em auxílio ao procurador-geral da República. “Dessa análise, decorrerão eventuais pedidos de diligências e demais providências cabíveis em relação a todos os fatos apontados e indiciamentos sugeridos pelos parlamentares”, destacou.
“Nessa oportunidade, o MPF reitera o respeito ao trabalho desenvolvido pela CPI ao tempo em que reforça o compromisso da instituição no respeito ao devido processo legal, aos direitos fundamentais e à Constituição, na condução do trabalho, inclusive, quanto à observância dos prazos legais”, completa o comunicado.
Fonte: Agência Brasil