A advogada de um dos quatro réus acusados pelas mortes decorrentes do incêndio na Boate Kiss usou uma carta psicografada atribuída a uma das vítimas durante o julgamento do caso que ocorre em Porto Alegre. A mensagem incorporou a estratégia da defesa para sustentar o pedido de absolvição do acusado pela tragédia que terminou com 242 pessoas mortas em 2013, em Santa Maria.
A advogada Tatiana Borsa, que representa o músico da banda Gurizada Fandangueira Marcelo de Jesus dos Santos, apresentou a carta no júri, o que causou surpresa e suscitou críticas de parte dos parentes das vítimas que acompanham o julgamento no fórum de Porto Alegre. A mensagem, sustentou a defensora, falava para “não se procurar os culpados” e que os “responsáveis também têm família”.
O julgamento está perto de ser encerrado após dez dias de depoimentos de testemunhas e réus. É esperada para a tarde desta sexta-feira, 10, a deliberação entre os jurados sobre a condenação ou absolvição dos quatro acusados. Marcelo de Jesus dos Santos é apontado como a pessoa que manuseou parte dos artefatos pirotécnicos que deu início ao incêndio na casa noturna.
Tatiana Borsa pediu a absolvição do cliente. Assim como a defesa dos outros réus, ela culpou as autoridades e erros de fiscalização pela tragédia. “Eles existem para nos dar segurança. E não vir aqui para se eximir”, afirmou a advogada criticando os órgãos públicos.
O Ministério Público (MP/RS) defendeu a condenação dos proprietários da casa noturna, Elissandro Spohr, o Kiko, e Mauro Hoffmann, assim como do músico Marcelo de Jesus dos Santos e do produtor Luciano Bonilha. Já três das defesas pediram a absolvição dos seus clientes; a defesa de Kiko argumentou pela desclassificação do crime de dolo da acusação.
Durante a sustentação oral, o promotor Davi Medina defendeu que todos os réus fossem condenados por dolo eventual, quando se assume o risco de matar.
Em sua argumentação, Medina afirmou que se aplica a tipificação penal porque, de acordo com ele, os réus previram e aceitaram o risco da tragédia. “Colocar fogo num lugar cheio de gente é crime doloso. Não é uma culpa moral que a gente está falando. É uma questão jurídica”, disse o promotor.
O argumento adotado por Medina foi de que os quatro acusados “estavam do lado da indiferença” em relação aos riscos.
Fonte: Estadão