O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), pediu vista (mais tempo para análise) e suspendeu o julgamento retomado nesta quarta-feira, 15, sobre o “marco temporal” para demarcação de terras indígenas. Não há data para retomada da discussão. Até o momento, o julgamento está empatado.
Antes da interrupção, o ministro Kassio Nunes Marques votou para autorizar a aplicação da tese. Ele disse que o entendimento tem sido reiterado pela Corte nos últimos anos e que sua derrubada deve facilitar o crescimento de conflitos fundiários.
“A revisão da jurisprudência deste tribunal representaria grave risco à segurança jurídica e retorno à situação de conflito fundiário”, afirmou. “O conceito de posse é um conceito tradicional indígena, mas há um requisito fático-histórico da atualidade dessa posse”, acrescentou citando decisão do ex-ministro Nelson Jobim.
O julgamento do marco temporal entrou em sua sexta sessão. A tese funciona como uma linha de corte ao sugerir que uma terra só pode ser demarcada se ficar comprovado que os indígenas estavam naquele território na data da promulgação da Constituição, em 5 de outubro de 1988. Caso seja validado pelo STF, o entendimento poderá comprometer mais de 300 processos que aguardam na fila para demarcação.
Além de Nunes Marques, apenas o ministro Edson Fachin, relator do caso, chegou a ler o voto e se manifestou contra a tese na semana passada. Ele disse que a Constituição de 1988 foi um ‘marco relevante’ na garantia do direito dos indígenas à terra, mas não o primeiro, e defendeu que os direitos indígenas são reconhecidos constitucionalmente como fundamentais.
Indicado para o cargo pelo presidente Jair Bolsonaro, Nunes Marques adotou posicionamento semelhante ao da Advocacia-Geral da União (AGU). A pasta também argumentou que a falta de uma data para estabelecer as demarcações pode gerar insegurança jurídica e ‘atentar contra a paz social’.
Em seu voto, o ministro disse que o reconhecimento de pedidos de posse posteriores à data de promulgação da Constituição ‘implicaria o direito de expandi-las ilimitadamente para novas áreas já definitivamente incorporadas ao mercado imobiliário’.
“A propriedade privada é elemento fundamental das sociedades capitalistas, como é a brasileira atual. A insegurança sobre esse direito, em especial no que diz respeito a bens e móveis, é sempre causa de grande desassossego e de retração de investimentos”, declarou.
O julgamento tem como pano de fundo uma ação de reintegração de posse movida pelo governo de Santa Catarina contra o povo Xokleng em nome da Terra Indígena (TI) Ibirama-Laklãnõ, onde também vivem indígenas Guarani e Kaingang. A tese opõe, de um lado, indígenas e ambientalistas e, do outro, produtores rurais e empresários ligados ao agronegócio.
O parecer do procurador-geral da República, Augusto Aras, apresentado no último dia 2, foi contra o marco temporal. O chefe do Ministério Público Federal lembrou que a Constituição registrou a importância do reconhecimento dos indígenas como os primeiros ocupantes das terras e que o status garantido constitucionalmente a eles dispensa até mesmo a necessidade da demarcação – que, em sua avaliação, funciona mais como um instrumento para facilitar a reivindicação das terras em eventuais conflitos de posse.
Fonte: Estadão
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