Por Redação
O Governo do Rio Grande do Norte revogou, nesta sexta-feira (30), o decreto nº 30.536 que autorizava o retorno das aulas presenciais nas redes pública e privada de ensino. A decisão foi publicada no Diário Oficial do Estado (DOE) e leva em consideração a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), assinada ontem pelo Ministro Alexandre de Moraes.
A decisão do STF cassou a liminar da 2º Vara da Fazenda Pública de Natal que obrigava a retomada do ensino presencial em todo o estado. O pedido para que o Supremo anulasse a obrigação do retorno às aulas partiu do Sindicato dos Trabalhadores em Educação no RN (Sinte/RN).
No decreto publicado na quinta-feira (28), o Governo do RN autorizava o retorno das aulas presenciais em todas as etapas de Educação Básica de forma híbrida, gradual e facultativa, desde que fossem cumpridos as medidas de biossegurança e alguns termos condicionados pelo Estado.
Confira a revogação na íntegra.
DECRETO Nº 30.544, DE 29 DE ABRIL DE 2021.
Dispõe sobre o cumprimento da decisão judicial nos autos da Reclamação nº 47067, e dá outras
providências.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe confere o
art. 64, V e VII, da Constituição Estadual, Considerando a decisão do Supremo Tribunal Federal, de lavra do Ministro Alexandre de Moraes, nos autos da Reclamação nº 47067, a qual cassou a liminar proferida pelo Juízo da 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Natal na Ação Civil Pública nº 0817547-88.2021.8.20.5001,
D E C R E T A:
Art. 1º Este Decreto revoga o Decreto Estadual nº 30.536, de 28 de abril de 2021.
Art. 2º Ficam repristinados os efeitos do art. 13, caput, incisos I e II, §§ 1º ao 4º, do Decreto Estadual nº 30.516,
de 22 de abril de 2021.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 29 de abril de 2021, 200º da Independência e 133º da República.
FÁTIMA BEZERRA
Getúlio Marques Ferreira
Cipriano Maia de Vasconcelos