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Congresso promulga reforma eleitoral; confira principais mudanças

Entre as principais mudanças está a possibilidade de que parlamentares eleitos pelo sistema proporcional,. Foto: Jefferson Rudy/Agência Senado

O Congresso promulgou, na tarde desta terça-feira (28), a Emenda Constitucional nº 111/2021, que faz uma reforma nas regras eleitorais. O texto traz diversas mudanças no processo eleitoral que farão parte do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT) — que funciona para transições nas regras constitucionais —, e altera a Constituição.

Atualmente, só é possível aos políticos fazerem a mudança por meio de processo no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que alegue desvio, por parte da sigla, de seus princípios ideológicos ou grave discriminação pessoal. Há ainda a chamada Janela Partidária, em ano eleitoral, quando os parlamentares podem mudar de partido dentro de um período de 30 dias sem perda do mandato.

Outra mudança importante é a contagem em dobro dos votos destinados a candidatos negros e mulheres, para fim de distribuição do Fundo Partidário e do Fundo Eleitoral — ambos públicos. Com isso, espera-se aumentar a participação desses grupos na política no período de vigência da regra, que é entre 2022 e 2030.

Na promulgação da Emenda Constitucional, o presidente do Congresso, Rodrigo Pacheco (DEM-MG), relembrou que é tradição da instituição rever as regras eleitorais no ano que antecede o pleito. Ele afirmou que o texto traz inovações importantes e que alguns estimulam a participação popular, como é o caso da consulta durante as eleições municipais sobre temas de interesse local, conforme definição das Câmaras Municipais.

A Emenda possui, ainda, outras mudanças, como a alteração da data de posse de presidentes e governadores, que atualmente ocorre no primeiro dia do ano seguinte à eleição, após a realização da diplomação dos eleitos pelo Tribunal Superior Eleitoral. A posse do presidente, agora passa a ocorrer no dia 5 de janeiro e a dos governadores passa para o dia seguinte (6), a partir de 2027.

A necessidade da mudança, no entanto, foi questionada por especialistas, que apontam que não há motivo prático para alterar a data de posse.

Durante a promulgação da Emenda, a senadora Eliziane Gama (Cidadania-MA), que participou da cerimônia, destacou que a mudança no que diz respeito aos votos em negros e candidatas mulheres é importante para ampliar a diversidade.

“As candidaturas das mulheres com a segurança de voto em dobro para fins de fundo eleitoral será fundamental para a ampliação dos espaços de poder para a mulher brasileira”, acrescentou Gama.

Principais pontos da reforma eleitoral:

  • Os votos em candidatos negros ou candidatas mulheres serão considerados em dobro para fins de distribuição dos fundos Partidário e Eleitoral entre 2022 e 2030. O objetivo é garantir mais recursos a esses grupos e ampliar sua participação na política;
  • Deputados e vereadores que quiserem deixar seus partidos poderão fazê-lo sem perder seus mandatos, caso haja concordância da sigla com a mudança;
  • A posse dos eleitos para os cargos de presidente da República e para os governos locais deixa de ocorrer no dia 1º de janeiro posterior ao pleito e passa a ser no dia 5 de janeiro, no caso do presidente; e no dia 6 para os governadores. A mudança valerá a partir de 2027;
  • Municípios poderão fazer consultas à população para identificar demandas durante eleições municipais. Elas terão de ser aprovadas pelas câmaras municipais e encaminhadas à Justiça Eleitoral em até 90 dias antes da data das eleições.

Fonte: Correio Braziliense 

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