Por redação
Medidas mais rígidas e por mais tempo é o que determina o novo decreto do Governo do Estado publicado na manhã desta quinta-feira (18), no diário oficial do RN.
Além das restrições ainda mais duras, a novidade é que o documento põe fim a “guerra de decretos” que vinha sendo travada entre Estado e Prefeitura, nas última semanas, devido às divergências de entendimento nas regras para tentar conter o avanço da pandemia por Covid-19 no estado.
Com esse entendimento, Governo do Estado e Prefeitura do Natal assinam juntos o novo decreto que já começa a valer a partir do dia 20 de março (sábado) e segue até o dia 02 de abril.
O documento lista os serviços que poderão ou não funcionar neste período restritivo; confira a lista de alguns tipos de estabelecimentos que não poderão funcionar, em nenhum horário:
- Estabelecimentos que não se encaixam em nenhuma das atividades consideradas essenciais
- Cultos, missas e outras atividades religiosas
- Aulas presenciais no ensino básico, técnico, superior e profissionalizante
- Academias e clubes associativos
- Cabeleireiro
- Shoppings
- Bares
- Restaurantes
De acordo com o decreto, as atividades que não foram consideradas essenciais só poderão funcionar por meio de atendimento não presenciais, como teleatendimento, atendimento virtual e delivery.
Os templos religiosos ainda poderão abrir para atendimentos e orações individuais, além da transmissão dos cultos de forma online.
No caso da suspensão das aulas, só é permitida aula presencial para treinamento de profissionais de saúde e aulas práticas e laboratoriais destinadas aos concluintes do ensino superior.
Veja a lista completa de serviços que poderão funcionar, seguindo os protocolos sanitários:
- Oficinas de veículos automotores, máquinas e equipamentos agrícolas; Locadoras de máquinas e equipamentos
agrícolas - Lojas de suprimentos agrícolas
- Podólogos
- Serviços de saúde
- Serviços de segurança privada
- Supermercados; Mercados; Hipermercados; Quitandas; Açougues; Peixarias; Padarias; Distribuições de alimentos
- Serviços de Delivery
- Loja de autopeças; Postos de combustíveis
- Farmácias, drogarias e similares; Lojas de artigos médicos e ortopédicos
- Hotéis, flats, pousadas e acomodações similares
- Lojas de material de construção; Locadoras de máquinas e equipamentos para construção
- Petshops, hospitais/clínicas de veterinária
- Locadoras de máquinas, equipamentos e bens tangíveis
- Atividades de agências de emprego; Atividades de agências de trabalho temporário
- Lojas de reparos de computadores e bens pessoais e domésticos
- Lavanderias
- Serviços funerários
- Atividades financeiras e de seguros
- Imobiliária com serviços de vendas e/ou locação imóveis
- Transportes Públicos coletivos ou não (ônibus, trens, táxis, transportes por aplicativos e outros)
- Correios e serviços de entregas; Transportadoras
- Imprensa
Confira na íntegra o novo decreto: DECRETO Nº 30.419/21