A determinação, do Tribunal de Justiça do RN em parceria com a Corregedoria Geral de Justiça, estabelece um período de quarentena de 14 dias para magistrados, servidores e estagiários que tenham retornado de viagem aos países monitorados pelo Brasil em relação ao coronavírus (Covid-19) e catalogados no portal do Ministério da Saúde. A portaria conjunta foi publicada nesta quinta-feira (12).
O prazo é contado do dia subsequente ao retorno da viagem. A medida visa evitar a possível contaminação ou propagação do coronavírus e considera a declaração de pandemia pela Organização Mundial de Saúde (OMS).
Durante o período de quarentena, a pessoa isolada deverá restringir suas atividades ao teletrabalho. Caso seja imprescindível a execução presencial, haverá dispensa da prestação dos serviços.
Após o período de quarentena, os magistrados, servidores e estagiários que trabalham na capital deverão agendar uma avaliação médica junto à Divisão de Perícia Médica do TJRN, a qual emitirá um atestado de aptidão ao trabalho para possibilitar o retorno às atividades. Aqueles lotados no interior deverão obter o atestado junto aos seus respectivos médicos.
O normativo ressalta que é terminantemente proibido o retorno às atividades sem a apresentação do atestado de aptidão.
A Portaria Conjunta nº 9/2020 determina ainda que as empresas terceirizadas deverão adotar junto aos seus empregados, ações que promovam a segregação temporária de trabalhadores com suspeita de contaminação.