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Estabelecimentos comerciais do RN poderão funcionar com ocupação máxima a partir de 17 de setembro

Fátima frisou que as recomendações para o uso de máscara e distanciamento social seguem as mesmas. Foto: Agência Brasil

A governadora do Estado, Fátima Bezerra, anunciou, através das suas redes sociais, a publicação de um novo decreto nesta quarta-feira (4), em edição extraordinária do Diário Oficial, o documento define os passos do plano de retomada das atividades no RN. De acordo com a governadora, a ocupação dos estabelecimentos comerciais irá avançar em 3 fases, agora o limite de ocupação máxima passa para 70% da capacidade (Fase I), já a partir de 3 de setembro a ocupação sobe para 80% (Fase 2) e a partir de 17 de setembro os estabelecimentos voltam a operar com 100% da capacidade (Fase 3).

“Decidimos prorrogar até o dia 16 de setembro a vigência do Decreto atual sobre a pandemia. O novo Decreto será publicado hoje, quarta-feira (4), em edição extraordinária do Diário Oficial”, escreveu a governadora.

Foto: Reprodução

Fátima frisou que as recomendações para o uso de máscara e distanciamento social seguem as mesmas, porém a aferição de temperatura na entrada dos estabelecimentos deixa de ser obrigatória. O horário de funcionamento dos estabelecimentos também será flexibilizado, agora passará a ser das 5h da manhã até 1h da manhã do dia seguinte (Fase I). A partir de 20 de agosto, será das 5h às 2h (Fase 2) e a partir de 3 de setembro, das 5h às 3h (Fase3).

“Graças a Deus, com o avanço da vacinação e a queda no número de casos e internações, está sendo possível avançar no cronograma de retomada das atividades, mas isso não significa que a pandemia acabou. O novo decreto e portaria trazem outras mudanças!”, escreveu Fátima.

Foto: Reprodução

A governadora disse ainda que será ampliado de 6 para até 12 pessoas por mesa nos bares, restaurantes e afins, preferencialmente do mesmo núcleo familiar; haverá também a ampliação de 2 para até 8 artistas em apresentações musicais (apenas o vocalista está dispensado do uso de máscara durante a apresentação).

Também está autorizado o uso de provador em comércios de vestuário e as bancas de jornais e revistas estão autorizadas a disponibilizar mesas e cadeiras, bem como permitir o manuseio dos produtos.

 

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