O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Gilmar Mendes determinou o arquivamento do inquérito que investigava se o atual ministro do Desenvolvimento Regional, Rogério Marinho, praticou caixa dois (falsidade ideológica eleitoral).
A investigação foi aberta para apurar uma divergência nos valores declarados à Justiça Eleitoral na contratação de uma empresa que prestou serviço para a campanha de Marinho à Prefeitura de Natal (RN) nas eleições de 2012.
A decisão de arquivar o inquérito foi tomada por iniciativa do relator do caso, ministro Gilmar Mendes. O ministro entendeu que as investigações se estenderam por mais de três anos sem que fossem apontadas conclusões ou reunidos elementos da suposta prática criminosa.
As investigações começaram após o cumprimento de mandado de busca e apreensão na operação Manus, em julho de 2017, contra o ex-presidente da Câmara Henrique Eduardo Alves (MDB). A PF encontrou arquivos que citavam a campanha de Rogério Marinho à Prefeitura de Natal, no ano de 2012. Os investigadores apontaram em relatório que, em um dos arquivos apreendidos, constavam gastos de R$ 1,9 milhão “em espécie” e “oficiais” da campanha de Marinho com uma das empresas de Domingos Sávio da Costa Souza.
De acordo com o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Rogério Marinho declarou naquele ano apenas R$ 499 mil a uma empresa para prestação de serviços de comunicação em sua campanha.
Gilmar argumentou em sua decisão que não ficaram comprovados indícios mínimos de autoria e materialidade do suposto crime que possibilitassem o prosseguimento do inquérito. O ministro afirmou ainda que houve violação ao direito fundamental de Marinho à razoável duração do processo.
“Portanto, observa-se que a presente fase inicial e preliminar de investigação já se prolonga por mais de 3 anos, sem que a autoridade policial e o Ministério Público tenham apresentado qualquer perspectiva de conclusão do inquérito, seja pelo indiciamento do investigado e oferecimento da denúncia ou pelo arquivamento dos autos”, disse.
Gilmar afirmou também que, caso não seja determinado o arquivamento dos autos, “haverá a inequívoca caracterização de constrangimento ilegal a ser suportado pelo investigado Rogério Marinho”.
“Não há elementos probatórios mínimos que sustentem a hipótese investigativa de realização de despesas não declaradas. Pelo contrário, as provas até então produzidas indicam que o ponto de divergência entre o empresário e o investigado reside na redução do valor do contrato inicialmente pactuado, o que teria causado prejuízos à produtora”, afirmou o ministro do Supremo.
Com informações complementares do Poder 360