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Governo do RN publica decreto que permite o funcionamento de escolas, comércio e academias

O toque de recolher volta a ser posto em prática de segunda a sábado das 20h até as 06h. Foto: Fernando Frazão/Agência Brasil

O Governo do Rio Grande do Norte publicou na tarde desta quinta-feira (1°) o Decreto N° 30.458 que permite a abertura do comércio, academias, igrejas e escolas, a medida passar a valer a partir do dia 5 de abril vai até o dia 16 do mesmo mês. O prazo de vigência do decreto 30.419/2021, que só permite o funcionamento dos serviços essenciais, que vigorava até esta sexta-feira (2) foi prorrogado por mais dois dias.

Segundo o Governo, as medidas foram adotadas depois de uma série de reuniões com os diversos segmentos da sociedade e levaram em consideração os indicadores de monitoramento da Covid no Rio Grande do Norte e o contexto da economia local. O prazo de vigência do decreto 30.419/2021, que só permite o funcionamento dos serviços essenciais, foi prorrogado por mais dois dias, até 04 de abril, quando o novo entra em vigor e ficará em vigência até o dia 16 de abril.

Os detalhes do novo decreto foram alinhados na noite desta quarta-feira (30) em reunião do Governo do Estado com a diretoria da Federação dos Municípios e presidentes de associações municipais.

NOVAS REGRAS

O toque de recolher volta a ser posto em prática de segunda a sábado das 20h até as 06h do dia seguinte, e em tempo integral nos domingos e feriados. Durante a vigência do novo decreto, fica proibida a venda de bebidas alcoólicas para consumo em ambientes público e coletivo, inclusive restaurantes, lojas de conveniência, praça de alimentação e similares.

O comércio poderá funcionar, mas sob rígido controle sanitário, limitada a frequência de pessoas a 50% da capacidade do espaço do estabelecimento ou ao limite máximo de uma pessoa por cada cinco metros quadrados, o que for menor. O horário de funcionamento será alternado, conforme proposta das federações empresariais.

Ficam liberadas as aulas presenciais nas escolas até a 5ª série do ensino fundamental, conforme escolha dos gestores e pais ou responsáveis. As demais séries somente poderão ter aulas pelo sistema remoto.

O decreto também flexibiliza o funcionamento de igrejas e academias. Ambas só podem funcionar das 6h às 20h. As celebrações religiosas podem ser realizadas em ambientes coletivos, desde que a ocupação não seja superior a 20% da capacidade, respeitando sempre o limite de uma pessoa por cinco metros quadrados.  As academias voltadas para atividades físicas devem observar o limite de 50% da capacidade de suas instalações, ficando sujeitas também à regra da ocupação de espaço dos cinco metros quadrados, e não poderão funcionar nos domingos e feriados enquanto o toque de recolher estiver em vigor.

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