antes-visualizacao-noticia

Justiça Federal absolve Henrique Eduardo Alves, Michel Temer e outros dez acusados de integrar o “quadrilhão do MDB”

(Foto: Fabio Rodrigues Pozzebom/Agência Brasil)

Por Redação

A Justiça Federal no Distrito Federal absolveu  o ex-deputado potiguar Henrique Eduardo Alves, o ex-presidente Michel Temer, o ex-presidente da Câmara Eduardo Cunha e outros nove acusados de integrar o chamado “quadrilhão do MDB”. De acordo com a denúncia do Ministério Público Federal (MPF), os políticos e empresários integravam uma organização criminosa que arrecadava propina por meio de órgãos públicos, como Petrobras e Caixa Econômica Federal, além da Câmara dos Deputados e ministérios.

O juiz Marcus Vinicius Reis Bastos, responsável por proferir a decisão, afirma que a narrativa apresentada pelo MPF não permite concluir a existência de uma associação com divisão de tarefas, hierarquia e estabilidade, características de uma organização criminosa.

“A denúncia apresentada, em verdade, traduz tentativa de criminalizar a atividade política. Adota determinada suposição – a da existência de ‘organização criminosa’ que perdurou entre ‘meados de 2006 até os dias atuais’ – apresentando-a como sendo a ‘verdade dos fatos’, sequer se dando ao trabalho de apontar os elementos essenciais à caracterização do crime de organização criminosa”, escreveu o juiz.

Bastos também afirmou que “a imputação a dirigentes de partidos políticos do delito de organização criminosa sem os elementos do tipo objetivo e subjetivo, provoca efeitos nocivos à democracia, entre os quais pode se mencionar a grave crise de credibilidade e de legitimação do poder político como um todo”.

Além de Henrique Alves, Temer e Cunha, também foram absolvidos os ex-deputado Rodrigo Rocha Loures, os ex-ministros Geddel Vieira Lima, Eliseu Padilha e Wellington Moreira Franco, o empresário José Yunes, o coronel João Baptista Lima Filho, o ex-doleiro Lúcio Funaro e os supostos operadores de propinas Altair Alves Pinto e Sidney Norberto Szabo.

A acusação foi elaborada pelo então procurador-geral Rodrigo Janot em 2017, quando Michel Temer era presidente. Na época, a Câmara rejeitou dar continuidade à tramitação do caso, mas com o fim do mandato, em 1º de janeiro de 2019, Temer ficou sem foro privilegiado, e a denúncia foi enviada à primeira instância no DF.

*Com informações da Folha de Pernambuco

fim-visualizacao-noticia