O desembargador Vivaldo Pinheiro indeferiu nesta sexta-feira (13) o mandado de segurança impetrado pela Associação Brasileira de Bares e Restaurantes (Abrasel-RN) que pedia que não fosse aplicada a proibição da venda e consumo de bebidas alcoólicas em locais públicos no dia das eleições 2020.
Com isso, a decisão mantém a aplicação da “Lei Seca”, determinada pelo Governo do RN, das 6h às 18h do próximo domingo (15), dia da votação nas eleições municipais.
A proibição da comercialização e consumo de bebidas alcoólicas em locais públicos foi publicada em portaria no Diário Oficial do Estado (DOE) na quarta-feira passada (11). O documento foi assinado pelo pelo secretário de Segurança, Francisco Canindé de Araújo Silva.
No mandado de segurança, a Abrasel alegava que a Secretaria de Segurança Pública e Defesa Social (Sesed) decidiu de maneira unilateral e inconstitucional pela proibição.
Na decisão, o desembargador Vivaldo Pinheiro observou questões como a manutenção da ordem pública e o momento atípico por conta da pandemia do novo coronavírus.
O magistrado chamou a atenção ainda de que, por conta dos ânimos acirrados da população, em alguns municípios “há o evidente risco da prática de infrações penais, estimuladas pela ingestão de bebidas alcoólicas, razão pela qual, reputo válido o exercício do poder de polícia pela autoridade apontada como coatora, não observando contrariedade ao princípio da legalidade uma vez que deve prevalecer, acima de tudo, a segurança da coletividade”.
Fonte: G1 RN