O Ministério Público Federal (MPF) do Rio Grande do Norte informou que arquivou dois pedidos de abertura de procedimento que pediam a proibição do evento Let’s Pipa, na praia da Pipa, em Tibau do Sul, e da festa de réveillon no Município de São Miguel do Gostoso. Os eventos começaram no último domingo (27) com registro de aglomerações e pessoas sem máscaras.
De acordo com o MPF, o procurador da República Kleber Martins determinou o arquivamento porque o Ministério Público do Estado já ajuizou ações civis solicitando o cancelamento dos eventos.
Além disso, o representante do MPF considerou que não haveria competência da Justiça Federal para rever as decisões dos dois municípios e, portanto, não seria atribuição do MPF provocá-la a esse respeito.
Segundo o representante do MPF, conforme decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), “o Poder Executivo Federal não pode afastar, unilateralmente, as decisões dos governos estaduais, distrital e municipais quanto às medidas de enfrentamento à Covid-19, especialmente a imposição de distanciamento ou isolamento social, quarentena, suspensão de atividades de ensino, restrições de comércio, atividades culturais e à circulação de pessoas”.
Com informações do G1 RN