O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) recomendou à governadora do Fátima Bezerra que adote medidas legais para incluir a educação no rol das atividades essenciais nos decretos a serem expedidos sobre as medidas para o enfrentamento da Covid-19 no estado. A medida deve valer para todas as etapas da educação básica, das redes de ensino pública e privada. O documento é assinado pelo procurador-geral de Justiça (PGJ) e por mais oito promotores de Justiça integrantes do MPRN.
De acordo com o documento, a governadora precisa conferir às atividades educacionais presenciais o mesmo tratamento normativo em relação aos demais serviços essenciais quando da aplicação de medidas sanitárias restritivas.
Quando houver necessidade epidemiológica, a orientação é que o Governo suspenda primeiro outros serviços que tenham menor relevância e impacto social comparados com as atividades escolares presenciais. O objetivo é priorizar a manutenção da educação presencial em todas as etapas da educação básica das redes pública e privada de ensino.
Ainda na recomendação, o MPRN indica que seja proporcionado o tratamento igualitário em relação à suspensão das atividades escolares presenciais na rede privada e pública da educação. Assim, deixando de autorizar apenas a retomada das atividades escolares de forma presencial na rede privada, em descompasso com a rede pública de ensino.
O MP também indica que a suspensão da oferta das atividades escolares presenciais, tanto da rede pública, quanto da privada, seja precedida de decisão administrativa fundamentada. Para isso, deve-se indicar a extensão, os motivos, os critérios técnicos e científicos que embasem a tomada dessa medida restritiva ao direito de exercício dessa atividade de natureza indiscutivelmente essencial ao desenvolvimento em todos os aspectos da criança e do adolescente.
De acordo com a recomendação, o MPRN vem acompanhando a condução da política pública de enfrentamento pelo Estado e reforça que a instituição tem sempre destacado a necessidade de as medidas de enfrentamento da pandemia guardarem fundamento em evidências científicas e análises sobre as informações estratégicas em saúde, enfatizando que esses elementos devem respaldar a tomada das decisões administrativas por parte do ente governamental estatal, bem como a sua revogação.
O MP também frisa que sempre que as decisões governamentais estiverem embasadas em evidências científicas sólidas e alicerçadas no regramento jurídico-constitucional em vigor, os seus membros atuação de forma estratégica, preventiva e resolutiva, a fim de preservar o cumprimento dos comandos emanados pelas autoridades sanitárias.
O Ministério Público solicitou ao Comitê Consultivo de Especialistas da Secretaria de Estado da Saúde Pública (Sesap) para o enfrentamento da pandemia pela Covid-19 um parecer quanto à possibilidade da retomada das atividades escolares presenciais em todo o Estado. Um ofício assinado por oito promotores de Justiça foi encaminhado nesta terça-feira (30) ao presidente do comitê, o secretário de Saúde Pública do RN, Cipriano Maia.
No documento, é solicitado que seja avaliada “a necessidade de serem retomadas as aulas escolares presenciais nas escolas da rede pública e privada em um cenário seguro e favorável em termos de saúde pública, levando em consideração a atual situação epidemiológica da pandemia da Covid-19 no Estado, como também a importância indiscutível dessas atividades para o desenvolvimento físico, emocional, educacional, afetivo e social das milhares de crianças e adolescentes do Rio Grande do Norte”.
No ofício, o MPRN destaca que “estudos científicos apontam os incalculáveis prejuízos para aprendizagem, nutrição, socialização, saúde mental e, de maneira geral, para o desenvolvimento pleno da criança e do adolescente, ocasionados pela manutenção das atividades pedagógicas pela via unicamente remota”.
“Sabe-se que a escola não é apenas um espaço de aprendizagem e construção de conhecimento, mas, também, desempenha funções fundamentais de socialização e cuidado, não se mostrando razoável que crianças e adolescentes, notadamente, da rede pública de educação, permaneçam mais de um ano afastadas desse espaço por ação ou omissão do Poder Público”, diz trecho do ofício enviado ao Comitê Científico.