antes-visualizacao-noticia

Parnamirim decreta novas medidas para o funcionamento do comércio na pandemia

O crescimento foi de 13% em relação a Outubro do ano passado - Foto: Reprodução

Parnamirim atualizou as medidas de funcionamento seguro de sua rede de comércios. De acordo com o Decreto nº 6.283, de 1º de julho de 2020, algumas categorias foram atualizadas, assim como medidas de segurança, reeditadas. É extremamente importante que a população e comerciantes sigam as orientações para que a cidade possa funcionar minimamente com níveis de segurança adequados, tudo para conter o avanço da pandemia do novo Coronavírus.

De acordo com o instrumento legal, os setores a seguir poderão funcionar das 8h às 13h, inclusive caso funcionem dentro de Shoppings e Centros Comerciais, e permanecem proibidos de abrir aos domingos e feriados:

Açougue, distribuidoras e lojas de produtos naturais;

Clínicas de atendimento na área da saúde;

Clínicas odontológicas;

Consultórios veterinários, comércio de produtos agropecuários, Pet Shops e lojas de máquinas e implementos agrícolas;

Lava-jatos;

Óticas e comércio de insumos na área da saúde, inclusive aquelas que vendam e/ou distribuam produtos e aparelhos auditivos;

Lojas de equipamentos de informática;

Livrarias, papelarias e armarinhos;

Lavanderias;

Concessionárias e vistorias veiculares;

Lojas de eletrodomésticos, móveis e utensílios;

Lojas do comércio varejista de vestuário;

Lojas do comércio varejista de calçados;

Serviços de comunicações e informações, tais como agências de publicidades, design, webdesign e serviços análogos, com até 300m², limitados a um terço de sua capacidade máxima;

Salões de beleza e barbearias, com até 300m², limitados a um terço de sua capacidade máxima;

Comércio de bicicleta e seus acessórios; e

Escritórios de contabilidade e cartórios.

A novidade do grupo foi a inclusão de atividades que contemplou os serviços de comunicação, salões de beleza e barbearias – serviço muito procurado, inclusive pelos próprios empreendedores, comércio de bicicletas e os escritórios de contabilidade e cartórios. Esses setores, juntamente com os demais já citados deverão adotar as seguintes medidas, com vistas à segurança de funcionários e clientes:

Monitoramento e controle constante do fluxo de pessoas nos estabelecimentos comerciais, ajustando as entradas e saídas, de modo a garantir o limite máximo de sua capacidade autorizada para funcionamento;

O funcionamento dos serviços nos Escritórios de contabilidade e cartórios, bem como nos salões de beleza e barbearias deverão proceder com atendimento previamente agendado, de modo a garantir o atendimento intercalado entre clientes e evitar aglomerações;

Não promover atividades promocionais ou campanhas que possam acarretar em aglomeração nos estabelecimentos e/ou postos de venda/atendimento;

Implementar o sistema de corredor de fluxo unidirecional, com o fim de garantir a coordenação do fluxo de clientes nos estabelecimentos;

Atendimento com intervalo mínimo de 30 (trinta) minutos entre um cliente e outro, de modo a permitir a adequada e constante higienização do estabelecimento e equipamentos utilizados;

Disposição das estações de trabalho, tais como cadeiras, mesas, balcões, com distância mínima de 1,5 metro entre cada uma delas;

Disponibilização de produtos e meios para a higienização e desinfecção dos sapatos nas entradas dos estabelecimentos;

O segundo grupo de atividades pode funcionar, tomando as medidas de segurança, em seu horário normal:

Supermercados e atacadistas;

Serviços funerários, com exceção de realização de velórios;

Postos de Combustíveis;

Hotéis e hospedarias;

Panificadoras;

Farmácias;

Indústrias;

Obras e serviços de engenharia e lojas de materiais de construção;

Oficinas mecânicas, autopeças e serviços de manutenção;

Serviços de call center;

Borracharias;

Unidades Hospitalares com serviços de urgência e emergência;

Bancos e agências lotéricas;

Clínicas veterinárias com atividades de urgência e emergência;

Casas de Ração; e

Escritórios de advocacia.

Os bares e restaurantes devem continuar o atendimento por delivery. Permanecem proibidos os bailes, festas comunitárias, sessões de cinemas, festas em casas noturnas, boates, casa de festas e demais atividades e eventos de qualquer natureza, que acarretem aglomeração de pessoas.

Com relação às igrejas, as atividades religiosas de qualquer culto, deverão ser realizadas, por meio virtual. O funcionamento está permitido apenas para orações individuais, de forma também a evitar aglomerações.

Todos os estabelecimentos autorizados a funcionar deverão adotar as medidas de prevenção já conhecidas por todos, inclusive com a observância do Protocolo Sanitário estabelecido pelo governo do estado, de modo a garantir maior amplitude nas normas de prevenção de contaminações e contágio pelo Coronavírus, como manter a distância mínima de 1,5m entre cada cliente, utilizando sinalizadores, limitar o acesso ao interior dos estabelecimentos a 1 pessoa da família por vez e disponibilizar álcool em gel 70% ou produtos similares de esterilização para uso dos consumidores.

O funcionamento do comércio na cidade é constantemente reavaliado e pode ser revisto a qualquer momento, de acordo com os critérios técnicos e orientações da Sesad. A redução do horário de funcionamento, das 8 às 13h, vale até o dia 8 de julho de 2020, bem como a vedação de funcionamento aos domingos e feriados. O descumprimento das medidas implicará em Crime de Desobediência e Crime contra a Saúde Pública, previstos, respectivamente, nos artigos 330 e 268 Código Penal. Os casos de descumprimento podem e devem ser denunciados através do 156, 190 e 3272-1124.

Fonte: Ascom Prefeitura de Parnamirim

fim-visualizacao-noticia