Foi publicada no Diário Oficial nesta quinta-feira (25) uma portaria que autoriza o funcionamento de academias dentro de condomínios no Rio Grande do Norte.
A portaria é uma das que regulamenta o decreto que determinou isolamento social rígido e funcionamento apenas de serviços essenciais no estado desde o último sábado (20).
De acordo com o documento da Secretaria de Saúde Pública (Sesap), as academias estão autorizadas a funcionar desde que por agendamento prévio e com apenas um grupo familiar por vez, “sendo necessária sanitização completa dos equipamentos após cada utilização”. A responsabilidade de aplicação das medidas sanitárias e da fiscalização é de responsabilidade do síndico.
Confira as medidas que devem ser tomadas para o funcionamento das academias:
- Instalar dispensers de álcool gel (70%) nas áreas comuns;
- Não permitir aglomerações e manter distância de no mínimo um metro e meio (1,5 m) de outras pessoas;
- Aconselhar aos moradores, por meio eletrônico, cartazes ou folhetos a:
– circular o mínimo possível pelas áreas comuns;
– higienizar as mãos antes de sair de casa e ao chegar em casa;
– utilizar os elevadores isoladamente ou com pessoas do mesmo apartamento;
– não realização de aglomerações em suas unidades residenciais. - Difundir as medidas de etiqueta respiratória, tais como:
– uso do antebraço durante a tosse ou espirros;
– utilização de lenço descartável para higiene nasal e descartá-los adequadamente;
– evitar tocar mucosas de olhos, nariz e boca;
– higienizar as mãos após tossir ou espirrar;
– não compartilhar objetos de uso pessoal, como talheres, pratos, copos ou garrafas;
– evitar levar as mãos à face, especialmente senão estiverem higienizadas;
– evitar beijos, abraços e apertos de mãos. - Orientar a higienização das mãos com álcool gel (70%) em todos que entrarem no condomínio, bem como antes e após o acionamento do equipamento de biometria, do manuseio de elevadores;
- Regular o acesso dos condôminos às áreas comuns de lazer, tais como espaço kids, brinquedotecas, playgrounds, salão de jogos, salão de festas, áreas esportivas, piscina, área de churrasqueira entre outras, sempre restringindo a um único núcleo familiar por vez;
- Cancelar a realização de eventos presenciais, substituindo-os, se for o caso, por eventos telepresenciais;
- Não permitir a realização de obras que não sejam emergenciais;
- Divulgar aos moradores orientações sobre a necessidade de pessoas com sintomas respiratórios, bem como os contatos intradomiciliares permanecerem em isolamento domiciliar, e a utilizarem máscaras inclusive nos ambientes privados;
- Intensificar a limpeza e desinfecção de superfícies das áreas comuns, tais como portas, maçanetas, elevadores (em especial botão de acionamento e painel), interfones, equipamentos de acesso por biometria, catracas eletrônicas, corrimãos, carrinhos de supermercados, dentre outros;