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STF mantém autorização para Anvisa liberar vacina emergencial em até 72 horas

O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quarta-feira (30) manter a autorização para que a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) libere o uso emergencial de vacinas em até 72 horas após o pedido.

A liberação vale para imunizantes aprovados por ao menos uma de quatro agências reguladoras: Estados Unidos, China, Japão ou Europa.

Lewandowski decidiu manter a validade de trechos da lei que estabeleceu medidas que podem ser adotadas no combate ao novo coronavírus.

A lei foi editada em fevereiro deste ano e é temporária por ter sua vigência condicionada ao decreto que reconheceu o estado de calamidade pública. Como o decreto perde os efeitos nesta quinta-feira (31), na prática, a lei também deixará de valer.

O ministro atendeu a um pedido feito pelo partido Rede Sustentabilidade nesta terça-feira (29) no âmbito de uma ação que já tramita no STF.

De acordo com a Rede, é necessário manter a vigência deste trecho da lei pelo menos até a aprovação da medida provisória que estabelece prazo de cinco dias para a Anvisa autorizar vacinas registradas fora do país. O texto já foi aprovado na Câmara e aguarda a análise do Senado.

Segundo o partido, a autorização traz “maior flexibilidade de regras para facilitar a vacinação da população brasileira”, estabelecendo o prazo de cinco dias, entre outras medidas.

O partido solicitou e o ministro também concordou em manter, por exemplo, os efeitos do trecho que dá poderes a autoridades para:

  • estabelecerem medidas de isolamento;
  • quarentena;
  • uso obrigatório de máscaras;
  • determinarem a realização compulsória de exames médicos.
“A insidiosa moléstia causada pelo novo coronavírus segue infectando e matando pessoas, em ritmo acelerado, especialmente as mais idosas, acometidas por comorbidades ou fisicamente debilitadas. Por isso, a prudência – amparada nos princípios da prevenção e da precaução,14 que devem reger as decisões em matéria de saúde pública – aconselha que as medidas excepcionais abrigadas na Lei n° 13.979/2020 continuem, por enquanto, a integrar o arsenal das autoridades sanitárias para combater a pandemia”, disse o ministro na decisão. Leia a matéria completa aqui.
Fonte: G1
Foto: Carlos Humberto/ SCO/ STF (25/06/2014)
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