A prova de vida que não realizadas pelos aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) entre março de 2020 e fevereiro deste ano, não terão seus benefícios bloqueados.
Foi publicada na edição de hoje (20) do Diário Oficial da União, a Portaria nº 1.266/2021 que prorroga a interrupção do bloqueio de benefícios para as competências de janeiro e fevereiro, ou seja, para pagamentos até o fim de março.
De acordo com a portaria, a rotina e obrigações contratuais estabelecidas entre o INSS e a rede bancária que paga os benefícios permanece e a comprovação da prova de vida deverá ser realizada normalmente pelos bancos. A prorrogação vale para os beneficiários residentes no Brasil e no exterior.
A suspensão também segue para os militares inativos que também teve publicação no Diário Oficial da União com a portaria do Ministério da Defesa que suspende, até 30 de junho, a atualização cadastral para prova de vida de militares inativos, pensionistas de militares, militares anistiados políticos e dependentes habilitados. De acordo com o texto, nesse caso, o bloqueio de pagamentos por falta de realização da comprovação de vida voltarão a acontecer a partir de 1º de julho.
Como fazer pelo aplicativo
A prova de vida pode ser feita através do aplicativo Meu INSS ou pelo site do órgão por beneficiários com mais de 80 anos ou com restrições de mobilidade desde agosto do ano passado.