A 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN) derrubou a decisão de primeira instância que impedia o Governo do Estado de fazer repasses ao Consórcio Nordeste, que reúne os nove governos da região.
Com isso, a gestão da governadora Fátima Bezerra (PT) está liberada para fazer pagamentos ao consórcio em compras como a da vacina russa contra a Covid-19 Sputnik V. A decisão foi por unanimidade.
A relatora da ação, desembargadora Maria Zeneide Bezerra, sustentou que manter a proibição causaria “prejuízo ao interesse coletivo, razão de existir do Estado”.
A magistrada enfatizou que o governo está “sendo impedido de aquirir material de enfrentamento da pandemia provocada pelo novo coronavírus em maior quantidade e com preços mais atrativos, circunstância a reforçar a conclusão de que a medida judicial combatida não é dotada de razoabilidade”.
O voto da relatora seguiu parecer do Ministério Público e foi acompanhado à unanimidade pelos demais magistrados.
O governo Fátima Bezerra estava proibido de fazer repasses ao Consórcio Nordeste desde julho de 2020. À época, o juiz Luiz Alberto Dantas Filho, da 5ª Vara da Fazenda Pública de Natal, atendeu a um pedido da bancada do Solidariedade na Assembleia Legislativa – que pediram a suspensão dos repasses até que o Estado consiga reaver os recursos enviados ao consórcio para compra de respiradores pulmonares.
Em uma compra frustrada no ano passado, o Estado destinou R$ 5 milhões para comprar os ventiladores, mas não recebeu os equipamentos nem o dinheiro de volta.
O Estado alega que “a falta de entrega pela empresa fornecedora decorreu de circunstâncias desencadeadas em todo o mundo pela pandemia do coronavírus, esclarecendo haver ocorrido a rescisão desse contrato e a adoção das medidas legais com o intuito de reaver os valores despendidos pelo ente estatal”.
O caso está sob investigação do Superior Tribunal de Justiça (STJ).