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Valor da contribuição previdenciária de autônomos, facultativos e MEIs sofre reajuste; confira os novos valores

O Instituto Nacional do Seguro Social anunciou os novos valores de contribuição previdenciária, que entram em vigor neste mês, para quem trabalha por conta própria ou decidiu contribuir mesmo sem ter um trabalho formal. O valor foi alterado devido o aumento do salário mínimo que passou de R$ 1.045 em 2020, para R$ 1.102 a partir deste mês.

O reajuste vale para trabalhadores autônomos, contribuintes facultativos e Microempreendedores Individuais (MEIs).

No caso dos autônomos e dos facultativos, o pagamento deve ser efetuado até o dia 15 do mês seguinte a que se refere a contribuição, sendo assim, no caso da contribuição de janeiro, o contribuinte terá até o dia 15  de fevereiro para pagar. Já os MEIs têm até o dia 20 do mês seguinte para pagar sua contribuição.

Caso a data limite do pagamento caia em um feriado ou final de semana, o prazo será estendido até o próximo dia útil.

Veja como ficam as opções de contribuição para cada categoria:

Facultativo
Fazem parte desta categoria: donas de casa, estudantes e desempregados, por exemplo.

5% sobre o salário mínimo (R$ 55)
Válido somente para os segurados de baixa renda, com inscrição no CadÚnico. O contribuinte tem direito a se aposentar pela regra de transição da aposentadoria por idade.

11% sobre o salário mínimo (R$ 121)
Pagamento que dá direito a se aposentar pela regra de transição da aposentadoria por idade.

20% entre o mínimo e o teto (de R$ 220 a R$ 1.286,71)
Com essa contribuição, o facultativo também consegue se aposentar pelas regras de transição da aposentadoria por tempo de contribuição.

Contribuinte individual
(Fazem parte desta categoria os trabalhadores autônomos)

11% sobre o salário mínimo (R$ 121)
Valor que dá direito a se aposentar pela regra de transição da aposentadoria por idade.

20% entre o salário mínimo e o teto previdenciário (de R$ 220 a R$ 1.286,71)
O autônomo consegue se aposentar também pelas regras de transição da aposentadoria por tempo de contribuição.

MEI

5% sobre o salário mínimo (R$ 55)
Valor que dá direito a se aposentar pela regra de transição da aposentadoria por idade.

*Com informações complementares da CNN Brasil

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