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Justiça bloqueia R$ 3 milhões da conta do Governo do RN para pagar repasse da saúde dos municípios

Determinação judicial atende pedido da Prefeitura do Natal dentro de uma ação civil pública ajuizada pelo MPRN e pela Femurn

Bloqueio atendeu a um pedido da Prefeitura do Natal - Foto: Reprodução

O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte bloqueou R$ 3 milhões nas contas do Governo do Estado para pagamento do repasse do mês de abril dos Programas de Atenção à Urgência – SAMU e UPA – e de Assistência Farmacêutica Básica.

A determinação judicial atende pedido da Prefeitura do Natal dentro de uma ação civil pública aberta pelo Ministério Público Estadual e pela Federação dos Municípios (Femurn) contra o Executivo Estadual.

Em 2022, o Pleno do TJRN, por unanimidade, já havia determinado que o Estado do Rio Grande do Norte repassasse aos municípios os valores em atraso, correspondentes aos programas de Assistência Farmacêutica Básica e Fortalecimento da Atenção Básica, em parcelas mensais de R$ 3 milhões, mantendo-se os pagamentos nesta periodicidade, sob pena de bloqueio.

Segundo informado pelo Município de Natal nos autos, “além de só ter ocorrido dois bloqueios desde dezembro/2022, relativos a dezembro e janeiro, o que denota a ausência de regularidade, o valor é desproporcional frente ao montante global devido, o qual, como explicitado acima, é acrescido mensalmente de R$ 1.113.931,57, ante a ausência de regularização do repasse mensal pelo ente estatal”.

Requisitado a se manifestar, o Estado apresentou petição na qual requereu a rejeição dos pedidos formulados pelo Município, sob o argumento de que o bloqueio de verbas públicas sem qualquer tipo de caução ou garantia, bem como o levantamento de valores antes do trânsito em julgado, representam patente ofensa a diversos dispositivos legais, incluindo-se os artigos 520, inciso IV, do Código de Processo Civil e 2º-B da Lei 9.494/1997.

De acordo com o relator, quanto aos argumentos lançados pelo Estado, cabe registrar que se trata de matéria preclusa, já analisada, quando o Pleno do TJRN negou provimento ao Agravo Interno interposto pelo ente Estadual, ratificando a sua decisão monocrática, que determinou o bloqueio mensal de R$ 3 milhões, até a quitação total dos valores em atraso, referente ao repasse dos Programas da Assistência Farmacêutica Básica (medicamentos e insumos), Fortalecimento da Atenção Básica, Atenção às Urgências (SAMU e UPA) e Reajuste Média e Alta Complexidade.

“Quanto ao pleito do Município de Natal, de bloqueio dos meses de fevereiro e março pretéritos, bem como a majoração do valor dos bloqueios mensais e sucessivos para o montante de R$ 4.113.931,57, em juízo de ponderação, indefiro o pedido neste momento, em face do quadro de dificuldade orçamentária por que passa o Estado do Rio Grande do Norte”, segundo a decisão.

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