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Suspender torcida organizada não resolve o problema

Estatuto do Torcedor prevê pelas duras para torcedores violentos, tem que aplicar a lei

Polícia enxuga gelo a cada clássico. Foto: Divulgação PM RN

Suspender torcida organizada não resolve absolutamente nada, torcida única já está provado e comprovado e que não resolve. É como você querer tratar uma doença grave e terminal com chá de camomila. É preciso fazer valer o que estabelece o Estatuto do Torcedor, a proibição de frequentar estádios.

Decreto assinado pelo Presidente Jair Bolsonaro modificou o Estatuto de Defesa do Torcedor (Lei nº 10.671, de 15 de maio de 2003) tornando mais rígidas as punições a torcedores violentos. Segundo a nova legislação, “a torcida organizada que, em evento esportivo, promover tumulto, praticar ou incitar a violência ou invadir local restrito aos competidores, árbitros, fiscais, dirigentes, organizadores ou jornalistas será impedida, assim como seus associados ou membros, de comparecer a eventos esportivos pelo prazo de até 5 anos”. Antes a punição tinha a duração de 3 anos.

Além disso, a lei estabelece que a punição será voltada àqueles que cometerem atos violentos mesmo em locais e ocasiões diferentes aos relacionados à uma competição esportiva específica. Desta forma estarão sujeitos a esta penalização torcedores que invadirem locais de treino, que participarem de confrontos com outras torcidas e que realizarem atos ilícitos contra esportistas, competidores, árbitros, organizadores de eventos esportivos e jornalistas.

O grande problema que vejo é a aplicação da lei. Não adianta apenas endurecer a legislação, tem que identificar e punir, levar a lei até as últimas consequencias. A lei é boa, tem que colocá-la em prática.

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