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Advocacia do Senado diz que CPI dos Atos Golpistas pode negociar colaboração premiada

CPI dos Atos Golpistas. Foto: Agência Brasil

A Advocacia do Senado deu aval, em parecer emitido na segunda-feira (28), para que a CPI dos Atos Golpistas negocie acordos de colaboração premiada com investigados. A avaliação foi feita pelo órgão após consulta da relatora do colegiado, senadora Eliziane Gama (PSD-MA).

Segundo o parecer, a formalização do acordo está, no entanto, condicionada aos seguintes critérios:

  • aprovação da proposta pelos membros da CPI
  • participação e anuência do Ministério Público em relação aos termos
  • homologação do acordo por juízo competente
  • e pertinência da colaboração para o objeto de investigação da CPI

A colaboração premiada — também conhecida como delação premiada — é, em resumo, um meio de obtenção de provas nas investigações criminais.

No instrumento, o investigado se dispõe a cooperar com o processo e a investigação. Em troca, o Estado pode dar benefícios a ele.

De acordo com a legislação, em linhas gerais, a colaboração tem de ser:

  • voluntária — ou seja, o investigado deve tomar a decisão por conta própria
  • negociada pela defesa do investigado com o delegado ou o Ministério Público, dependendo do estágio da investigação
  • validada por um juiz

Na proposta de colaboração, a defesa do investigado deve anexar provas e descrever adequadamente todos os fatos. O interessado deverá narrar todos os fatos ilícitos dos quais participou e que tenham relação direta com a investigação.

A partir do recebimento da proposta, todo o processo de colaboração passa a ser confidencial. Além disso, ao decidir colaborar, o investigado é obrigado a renunciar ao direito ao silêncio nos depoimentos que prestar.

Trecho do parecer emitido pela Advocacia do Senado a respeito da possibilidade de negociar acordos de colaboração premiada em CPIs — Foto: Reprodução

Trecho do parecer emitido pela Advocacia do Senado a respeito da possibilidade de negociar acordos de colaboração premiada em CPIs — Foto: Reprodução

Para a Advocacia do Senado, uma vez que têm competência para investigar “fatos determinados de relevância para a República, com os poderes próprios das autoridades judiciais”, as comissões também estão credenciadas a realizar os acordos, enquanto meio de obtenção de prova.

“É permitida no âmbitos destas comissões, pois trata-se de instrumento jurídico adequado e necessário para tanto”, diz o texto.

Mauro Cid

Mauro Cid, ex-ajudante de ordens de Bolsonaro, em depoimento na CPI dos Atos Golpistas, em julho deste ano — Foto: Geraldo Magela/Agência Senado

Segundo apuração do g1, Eliziane Gama pretende buscar a Procuradoria-Geral da República (PGR) para estabelecer os termos nos quais um acordo poderia ser celebrado pela CPI com a anuência da Procuradoria.

Antes disso, porém, a relatora deverá se reunir com o presidente da comissão, deputado Arthur Maia (União Brasil-BA), para discutir os próximos passos.

Nos bastidores, membros da CPI dos Atos Golpistas apontam que há interesse em realizar acordo com o tenente-coronel do Exército Mauro Cid, ex-ajudante de ordens de Jair Bolsonaro (PL).

Preso desde maio, Cid é investigado pela Polícia Federal em diversas frentes:

  • adulteração em registros de vacinação contra a Covid-19
  • incentivo e participação em tramas golpistas
  • e venda de presentes oficiais recebidos por Bolsonaro durante o mandato presidencial

Em julho, o militar chegou a ser ouvido pela CPI, mas decidiu não responder aos questionamentos dos parlamentares.

Antes de optar pelo silêncio, porém, Mauro Cid afirmou que não participava de decisões do governo de Jair Bolsonaro. Em seguida, declarou que, por conta das investigações que pesam contra ele devido à atuação no cargo, ficaria calado.

O tenente-coronel é visto como uma peça importante para esclarecer a dinâmica e o envolvimento do Palácio do Planalto, durante a gestão Bolsonaro, em atos antidemocráticos. O parecer emitido pela Advocacia do Senado não faz, porém, menção a Cid.

Segundo o blog da Andréia Sadi no g1, a defesa do militar já negocia uma espécie de confissão parcial com a PF.

O que o colaborador pode receber em troca

A celebração de um acordo de colaboração premiada é oficializada por um juiz. Caberá a ele a análise de todo o conteúdo da colaboração e a avaliação do processo. Os “prêmios” só podem ser concedidos após a validação.

A lei que estabelece a possibilidade do acordo prevê que os colaboradores podem ter como possíveis benefícios:

  • perdão judicial
  • redução em até 2/3 (dois terços) da pena privativa de liberdade
  • substituição da pena privativa de liberdade por pena restritiva de direitos

Os “prêmios” devem levar em conta a “personalidade do colaborador, a natureza, as circunstâncias, a gravidade e a repercussão social do fato criminoso e a eficácia da colaboração”.

Além disso, a depender da relevância da colaboração prestada, MP e o delegado podem pedir ao juiz a concessão de perdão judicial ao colaborador – mesmo que esse benefício não tenha sido previsto na proposta inicial.

Nos casos em que a colaboração ocorrer depois de uma sentença, a pena poderá ser “reduzida até a metade ou será admitida a progressão de regime ainda que ausentes os requisitos objetivos”.

No parecer, a Advocacia do Senado avalia que os eventuais colaboradores de uma CPI podem “fazer jus aos benefícios de colaboração premiada previsto na legislação, como decorrência de sua atividade colaborativa e de um direito subjetivo”.

“Pode-se concluir que o agente colaborador faz jus aos prêmios previstos na legislação, de acordo com cada sistema e suas particularidades, ao colaborar com os trabalhos da CPI, cabendo à Comissão nesse caso comunicar ao Juízo competente como se deu a colaboração para que o Magistrado possa aplicar o direito correspondente, com interveniência do Ministério Público”, afirma.

Fonte: g1

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