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Na manhã desta sexta-feira (14), aconteceu o julgamento em primeira instância do caso Yuri Ferraz, onde teve o ABC como um dos denunciados no Art. 214 por possível omissão na negociação do atleta junto ao Caxias/RS, quando na ocasião o jogador já havia atuado em quatro partidas com a camisa alvinegra, o que impossibilitaria uma possível negociação.
No julgamento, o procurador Yan Meireles, desqualificou o ABC do artigo 214 que previa possível perda de pontos, e modificou para o artigo 191, que estabelece apenas multa de R$ 80 mil reais. A decisão foi acolhida pelo auditor presente em Julgamento, Pedro Gonet. Como o julgamento foi em primeira instância, cabe recurso dos condenados.
Ao término confira como ficou definida as condenações:
- Wanderson Alves (4º árbitro) = 45 dias de suspensão
- Felipe Paludo (árbitro) = 30 dias de suspensão
- Yuri Ferraz = 6 jogos de suspensão
- Caxias = Ablsolvido
- ABC = Multa de R$ 80 mil
Relembre o caso
A denúncia foi apresentada em agosto pelo Sampaio Corrêa que apontava Yuri Ferraz teria disputado quatro partidas pelo ABC antes de transferir para o Caxias, algo que não é permitido pelo regulamento da competição.
O caso interessava ao Sampaio porque se fosse punido, o Caxias perderia 27 pontos, três em cada uma das nove partidas em que Yuri esteve em campo na Série C, sendo rebaixado à Série D do próximo ano com o Tricolor maranhense escapando da queda.
O time gaúcho alegou que nos registros oficiais da Confederação Brasileira de Futebol, o nome do jogador aparecia na relação de apenas três jogos pela equipe potiguar, e que houve um erro da arbitragem ao não registrar a entrada do atleta na partida com o Athletic-MG.