Indicador responsável pelo reajuste da maioria dos contratos de aluguel vigentes no Brasil, o IGP-M (Índice Geral de Preços – Mercado) caiu 0,64% no mês de setembro, de acordo com dados divulgados nesta quarta-feira (29) pela FGV (Fundação Getulio Vargas).
Com a variação negativa, que representa uma desaceleração em relação ao avanço de 0,66% do índice em agosto, a “inflação do aluguel” acumula alta de 24,86% no acumulado dos últimos 12 meses. O percentual será usado como referência para reajustar as locações com vencimento no mês de outubro. Nos nove primeiros meses do ano, o IGP-M acumula alta de 16%.
Na prática, os inquilinos que pagam atualmente um aluguel de R$ 1.250 terão que desembolsar R$ 1.560,75 (+R$ 310,75) para continuar morando no mesmo imóvel nos próximos meses. Para evitar o peso no bolso, especialistas recomendam a renegociação com o proprietário da residência.
O coordenador do índice de preços da FGV, André Braz, explica que a alta em ritmo menor do índice nos últimos meses foi influenciada pela queda de 21,74% no preço do minério. “Sem o minério de ferro, o IGP-M teria registrado alta de 2,37% em agosto e de 1,21% em setembro”, afirma ele.
O resultado final do indicador no mês ocorreu com as altas do Índice de Preços ao Consumidor (1,19%) e do Índice Nacional de Custo da Construção (0,56%). Por outro lado, Índice de Preços ao Produtor Amplo recuou 1,21% no período.
Diante da diferença entre o IGP-M e o IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo), algumas imobiliárias já passaram a utilizar a inflação oficial para reajustar os novos contratos de aluguel. O tema é defendido por um grupo de entidades que representam lojistas de diversos segmentos que entraram com uma ação no STF (Supremo Tribunal Federal) em prol da alteração.
Uma proposta de mudança do deputado Vinicius Carvalho (Republicanos-SP) também foi apresentada na Câmara, mas esbarra no interesse dos shoppings, de financeiras que administram fundos imobiliários e do governo federal.
A avaliação contrária à alteração considera a mudança como “interferência indevida do Estado” na economia. Para o grupo, o uso do IPCA para os reajustes causaria muita judicialização, o que encerraria grande parte dos contratos e elevaria o preço médio das locações.
O cálculo do IGP-M leva em conta a variação de preços de bens e serviços, bem como de matérias-primas utilizadas na produção agrícola, industrial e na construção civil. Por isso, a variação é diferente da apresentada pela inflação oficial, que calcula os preços com base em uma cesta de bens determinada para famílias com renda de até 40 salários mínimos.
Fonte: R7
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