A Justiça Federal concedeu liminar proibindo o desembarque de 35 tripulantes com sintomas de covid-19 do transatlântico Costa Fascinosa, que atracou no último sábado (28) no Porto de Santos. Pelo menos sete pessoas já desembarcaram do navio sem seguir normas de segurança e, dessas, duas testaram positivo para o novo coronavírus.
De acordo com a liminar do juiz Alexandre Berzosa Saliba, solicitada pela Procuradoria do Município, só será permitido o desembarque de tripulantes que necessitem de assistência médica. Nesse caso, a Autoridade Portuária deverá comunicar previamente o fato à Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e secretarias estadual e municipal de Saúde, para adoção das providências previstas no Plano de Contingência do Estado de São Paulo para enfrentamento da covid-19. Os procedimentos de traslado de pacientes na área portuária são de responsabilidade da Anvisa.
De acordo com a prefeitura de Santos, caso algum tripulante necessite de assistência médica, deverá ser encaminhado para hospitais de referência da capital paulista ou outro local habilitado, para evitar o colapso no sistema de saúde de Santos e de outras cidades da Baixada Santista. Poderão desembarcar do navio também aqueles tripulantes que comprovarem com documentos que o desembarque será feito para conexão de retorno ao país de origem.
Segundo a liminar, a autoridade portuária deverá adotar providências para exigir da empresa responsável pelo navio a infraestrutura adequada e mecanismos de saúde e segurança dentro do navio para atender os tripulantes. “As determinações da liminar valem para outros navios que estão fundeados na Barra de Santos aguardando atracação no Porto”, reforçou a procuradora-geral do município, Renata Arraes.
Fonte: Agência Brasil