O Partido Progressista (PP) entrou com uma ação no Supremo Tribunal Federal (STF) para tentar anular a investigação das joias que atinge o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL).
O partido afirma que o inquérito não poderia ter sido aberto por iniciativa do ministro Alexandre de Moraes, sem antes ouvir a Procuradoria-Geral da República (PGR). Também alega que Moraes não é imparcial e que o caso deveria tramitar na primeira instância.
“Cidadãos estão sendo submetidos à infundada e ilegítima investigação travestida de ‘Petição’ violadora de inúmeros princípios constitucionais e indevidamente conduzida por órgão incompetente e por relator/julgador desprovido de imparcialidade, o que lhes ocasiona diuturnamente prejuízos irreparáveis”, diz um trecho da ação.
O PP pede que a investigação seja suspensa em caráter liminar até o STF julgar os argumentos apresentados pelo partido. O processo está em nome do Progressista, mas advogados do ex-presidente lideram a iniciativa e assinam a ação. Entre eles, Paulo Amador da Cunha Bueno, Daniel Bettamio Tesser e Fábio Wajngarten, que foi secretário de comunicação no governo Bolsonaro.
Ao questionar a atuação do ministro, desde o momento da instauração da investigação, o PP tenta encontrar uma brecha para anular o caso. O raciocínio é que, se Moraes supostamente não tinha competência para agir de ofício, todas as decisões subsequentes são irregulares.
Ao abrir a investigação das joias, em julho de 2023, o ministro Alexandre de Moraes atendeu a um pedido da Polícia Federal (PF). O delegado Fábio Alvarez Shor, responsável pelo inquérito das fraudes nos cartões de vacina da covid-19, que prendeu o tenente-coronel Mauro Cid, foi o autor da representação. Shor alegou ter encontrado, em meio ao material apreendido na investigação dos dados da vacinação, indícios da venda ilegal de presentes diplomáticos.
Moraes, que já era o relator de outras frentes de investigação que atingem Bolsonaro e seus aliados, manteve o caso das joias no próprio gabinete, alegando que os inquéritos têm conexão, porque atingem o mesmo grupo.
A PGR, via a então vice-procuradora-geral da República Lindôra Araújo, considerada alinhada com o bolsonarismo, bateu de frente com o ministro. Na época, ela alegou que o “encontro fortuito de elementos informativos relacionados a outros fatos supostamente criminosos não, por si só, configura conexão”.
Na avaliação de Lindôra, o caso deveria ter seguido na Justiça Federal de Guarulhos – no Aeroporto Internacional de São Paulo, em Guarulhos, foram apreendidos os primeiros presentes que uma comitiva do governo Bolsonaro tentou trazer dos Emirados Árabes ao Brasil sem declarar à Receita Federal.
O PP busca retomar o argumento. O partido alega que a abertura do inquérito foi um “ato inquisitivo que acumula inadmissivelmente os teores de uma portaria de instauração de inquérito policial”.
O Progressista afirma que a decisão viola uma série de princípios da Constituição, como a dignidade da pessoa humana, o juiz natural, a segurança jurídica, a vedação a juízo de exceção, o devido processo legal, o contraditório, o tratamento paritário e equidistante das partes, a ampla defesa e a taxatividade das competências originárias do Supremo Tribunal Federal e da titularidade exclusiva da ação penal pública pelo Ministério Público.
“Um determinado ministro relator não pode, a partir de qualquer documento ou prova que venha aos autos sob sua relatoria, simplesmente determinar a instauração de procedimento investigativo segundo seu próprio alvedrio e sem qualquer prévia manifestação da Procuradoria Geral da República”, afirma o partido.
Outro ponto questionado é que a investigação, assim como outras relatadas por Moraes que atingem Bolsonaro, corre na forma de petição. A PET é uma classe processual usada, via de regra, para dar andamento a expedientes que não tenham classificação específica nem sejam acessórios ou incidentes de outras ações em curso. O PP afirma que há um uso “indevido” da investigação criminal por “via oblíqua”.
“Não obstante a clareza regimental quanto ao instituto ‘Petição’ e sua expressa finalidade, tem-se observado a utilização de tal “classe” para paliar outras categorias procedimentais e até mesmo processuais, inclusive de natureza cautelar e incidental, subvertendo a sua essência residual para criar uma turva via judicial desprovida de rito próprio e ao arrepio de princípios constitucionais basilares”, alega o partido.
O processo foi distribuído ao gabinete da ministra Cármen Lúcia, que ainda não despachou.
Fonte: Estadão