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Eleições 2024: Urnas estão abertas para eleição de prefeitos e vereadores em todo Brasil

Foto: Tânia Rêgo/Agência Brasil

As urnas abriram às 8h e fecham às 17h, quando começa a apuração. Para votar, o eleitor deve portar um documento com foto (o título não é obrigatório). Celulares são proibidos na cabine de votação. Quem não puder votar, precisa justificar. 

Se você tem entre 18 e 70 anos e não vai votar nas eleições municipais, precisa justificar sua falta. Se não justificar, a Justiça Eleitoral pode aplicar uma multa e suspender direitos.

Segundo o Código Eleitoral (Lei nº 4.737/1965), o valor da multa para quem deixar de justificar o voto é de 3 a 10% do salário mínimo.

Para justificar a ausência é preciso criar um cadastro pelo aplicativo e-título antes do dia da votação.

Prazo para justificar:

  • 1º turno: até 5 de dezembro.
  • 2º turno: até 7 de janeiro de 2025.

Alternativas de entrega:

  • Se preferir, leve a justificativa ao cartório eleitoral ou envie pelo correio. Baixe o formulário no site do TSE.

Como saber se estou em dia com a Justiça Eleitoral?

  • Acessar o Autoatendimento Eleitoral, no site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
  • Selecionar a opção “Consultar Situação Eleitoral”;
  • Informar o número do título, o CPF ou o nome completo.

Qual é a multa para quem não votar?

No Brasil, o voto é obrigatório para pessoas de 18 a 70 anos. Segundo o Código Eleitoral (Lei nº 4.737/1965), a multa para quem deixa de votar e não apresenta justificativa é de 3 a 10% do salário mínimo.

Quando o eleitor não vota, nem justifica a ausência, viola o Código Eleitoral e fica em situação irregular. Além da multa, isso o impede de:

  • obter o passaporte e a carteira de identidade;
  • se inscrever em concurso ou prova para ocupar cargo ou função pública;
  • renovar a matrícula em instituições de ensino públicas ou supervisionadas pelo governo.
  • ser empossado ou remunerado em cargos públicos.
  • pedir qualquer documento em embaixadas ou consulados onde a pessoa está registrada.

Caso o eleitor deixe de votar em três eleições consecutivas – três turnos seguidos – e não justifique ou regularize sua situação, sua inscrição junto à Justiça Eleitoral é cancelada.

Fonte: G1

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