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Entenda os próximos passos da PEC da Reforma Eleitoral

A Câmara dos Deputados vota nesta terça-feira (17) o segundo turno da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) da Reforma Eleitoral. Na última semana, os parlamentares aprovaram o texto-base da proposta. Também foram votados destaques do projeto que estabelecem mudanças nas regras das eleições, que podem entrar em vigor já no ano que vem.

As decisões incluem a volta das coligações partidárias para as eleições proporcionais de deputados federais, estaduais e vereadores. O Plenário aprovou também os dois destaques que incluem a manutenção do segundo turno nas eleições majoritárias no país e a manutenção do caráter nacional dos partidos.

O texto-base aprovado inclui, ainda, mudanças na contagem de votos para mulheres e negros na Câmara, regras para o acesso ao fundo partidário e à propaganda eleitoral, a perda do mandato para deputados e vereadores que se desfiliarem da legenda, entre outras alterações.

Entenda os próximos passos

A PEC ainda precisa ser aprovada em votação de segundo turno no plenário da Câmara. Caso seja confirmada novamente por pelo menos 3/5 da Câmara, a proposta deve retornar à Comissão Especial para a redação final do que foi aprovado. Ainda existe a possibilidade de propostas de emendas de redação, caso necessário.

Aprovada, a proposta segue para o Senado Federal, onde tramitará segundo as regras do regimento interno da Casa. No Senado, a proposta passa pela Comissão de Constituição e Justiça e Cidadania (CCJ), que dará parecer sobre todos os aspectos.

O regimento do Senado não distingue questões como admissibilidade e mérito, diferentemente da Câmara dos Deputados. A comissão tem o prazo de 30 dias para dar o parecer.

Nessa etapa, ainda é possível apresentar proposição de emendas. Para isso, a CCJ precisa da assinatura de pelo menos 1/3 do Senado. Após aprovação pela CCJ, a proposta é encaminhada ao plenário, que terá cinco sessões para a discussão.

A aprovação no Senado também ocorre, obrigatoriamente, em dois turnos, com votação favorável mínima 3/5 dos senadores em cada um dos turnos. O intervalo entre as votações é de, no mínimo, cinco dias.

Os senadores podem apresentar emendas durante a discussão da proposta no plenário em primeiro turno. No segundo turno, podem ser apresentadas apenas emendas que não alterem o mérito da proposta. As emendas devem ser assinadas por pelo menos 1/3 dos senadores.

Sempre após concluída a votação em uma Casa Legislativa, a PEC é enviada à outra. Se houver modificação substancial – que não seja apenas em formalidades na redação –, ela volta, obrigatoriamente, para a Casa onde começou a tramitar. A alteração em uma Casa exige nova apreciação da outra sempre.

Caso haja acordo, é possível que seja feita uma promulgação “fatiada”, somente do que foi aprovado no Congresso.

Se o texto for aprovado nas duas Casas sem alterações, é promulgado em forma de emenda constitucional em sessão do Congresso Nacional.

Princípio da irrepetibilidade

Segundo a Constituição Federal, “a matéria constante de proposta de emenda rejeitada ou havida por prejudicada não pode ser objeto de nova proposta na mesma sessão legislativa”.

sessão legislativa é o período de atividade dentro da normalidade do Congresso, a cada ano, e vai de 2 de fevereiro a 22 de dezembro, com recesso entre 17 de julho e de 1º de agosto.

Ou seja, uma nova PEC sobre mesma matéria, que tenha sido rejeitada, só pode voltar à pauta no próximo ano do Congresso.

 

Fonte: CNN

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